Câmara Setorial Permanente de Direito Ambiental - ATA DA 9ª REUNIÃO


 

 

ATA DA NONA, DÉCIMA E DÉCIMA-PRIMEIRA REUNIÃO DA CÂMARA SETORIAL PERMANENTE DE DIREITO AMBIENTAL (CSPDA)

 

Nos dias oito de julho, dezesseis de julho e seis de agosto do ano 2008, na sala de reuniões do CONSEMAC, situada no 12º andar do edifício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, foram realizadas, respectivamente, a nona, décima e décima-primeira reunião do biênio 2007/2008 da Câmara Setorial Permanente de Direito Ambiental do CONSEMAC, onde estiveram presentes:

 

Pedro Couto (coordenador) - FIRJAN - presente à nona, décima e décima-primeira reunião.
Nassim Boukai (secretário-executivo CONSEMAC - convidado) - presente à nona, décima e décima-primeira reunião.
Maria Josefa - SMAC - presente à nona, décima e décima-primeira reunião.
Paulo Afonso - convidado do CREA - presente à nona reunião.
Roberta Guagliardi - GAE - presente à décima e décima-primeira reunião.

 

Ausentes às reuniões, sem qualquer justiticativa, os representantes do NIMA/PUC, FEEMA e IBAMA.

 

Justificaram ausência em pelo menos uma das reuniões, Flávio Ahmed, representante da OAB e Cláudia Semis, representante da ABES.

 

A ata foi lavrada pelo coodenador que a subscreve apontando os seguintes temas debatidos na oportunidade:

 

1) A câmara reuniu-se com o propósito exclusivo de concluir os trabalhos de revisão do regimento interno do CONSEMAC, tendo sido elaborado dois documentos finais. O primeiro com uma versão "cheia", dispondo do texto atual, a proposta de revisão e as justificativas pertinentes. O segundo documento, com uma versão compilada do novo texto a ser submetido ao plenário.

 

2) Ao final, os membros da câmara lamentaram a ausência de parte das instituições representadas, apontando suas omissões em face de assuntos tão relevantes para o colegiado, fazendo chegar ao coordenador um tom de indignação a que se dá, neste ato, publicidade. O coordenador se alia ao tom oferecido, e encaminha no sentido de aplicar-se o disposto no regimento interno para as ausências reiteradas, caso não as mesmas não sejam sanadas.

 

Encerrados os trabalhos, o coordenador subscreve esta ata, cujo teor atesta ser a expressão dos fatos ocorridos na referida reunião.

 

Rio de Janeiro, 06/08/2008.
Pedro Couto
Rep. FIRJAN
Coordenador CSPDA/CONSEMAC