Câmara Setorial Permanente de Educação Ambiental - ATA da 15ª REUNIÃO


Dia: 10/12/2007 sala do CONSEMAC no CASS 12º andar.

 

Participantes:

 

Maria Josefa Restum Lopes - CEA-SMAC.
Nassim Boukai - CONSEMAC
Denise Okada Ahme - OAB
Carolina Dunshee de Carvalho - OAB
Ruth Viotti Saldanha - CEA-SMAC
Simone Fadel - SME

 

Assuntos tratados e Deliberados

 

- A SME ficou de trazer referência de documentos sobre os contratos de Educação Ambiental com instituições e ONGs, para realização de análise.

- Foi informado que os processos aprovados pelo FCA relativos a Educação Ambiental continuam aguardando.

- Apontou-se a necessidade de criar indicadores para avaliação das ações de Educação Ambiental.

- Foi decidido que esta Câmara deverá convidar pessoas e organismos que trabalhem com índices e indicadores para colaborar na construção desses para estabelecer parâmetros avaliações de projetos e ações no âmbito da Educação Ambiental.

- Foi solicitado a esta Câmara de Educação Ambiental análise sobre como está sendo desenvolvida a Educação Ambiental no Município do Rio de Janeiro; Se existe política de Educação Ambiental no Município do Rio e Janeiro; Se ela está sendo cumprida. Devendo esta Câmara de Educação Ambiental realizar análise e apresentar propostas para uma efetiva Educação Ambiental no Município do RJ.

- Foi elaborado e discutido parecer para encaminhamento ao CONSEMAC de proposições relacionadas a criação de critérios para aprovação no Fundo de Conservação Ambiental relacionadas a Educação Ambiental, cuja minuta encontra-se em anexo para análise, melhoramentos e aprovação dos membros na próxima reunião desta Câmara, dia 12/02/2008, às 10:00 horas. Será nossa próxima pauta.

 

Membros da Câmara que estiveram ausentes :

 

ABES-RIO.
PLANO ESTRATÉGICO.
CREA.
FORUM 21.
CRBIO-2 - Justificada

 

Convidados ausentes:

 

SMU.
GIPE/SMAC.
FUNDO DE CONSEVAÇÃO AMBIENTAL

 

Próxima Reunião:

 

Dia 12/02/2008 às 10:00 horas, na sala de reunião do 12ª andar do CASS

 

MINUTA A de 10/12/2007 CPEA

 

Considerando que o Fundo de Conservação Ambiental do Município do Rio de Janeiro criado pela Lei N° 2.138 de 11 de maio de 1994 e regulamentado pelo Decreto N° 13.377 de 18 de novembro de 1994 tem como o objetivo de financiar projetos relativos a três segmentos:

 

•  Recuperação e restauração ambiental.

•  Prevenção de danos ao meio ambiente.

•  Educação ambiental.

 

Considerando que o ano de 2007 foi marcado pela tomada de consciência através do relatório do IPCC onde os cientistas declararam que as emissões de gases poluentes (principais CO2 e CH4) provenientes das ações dos seres humanos causam a aceleração do aquecimento do Planeta.

 

Considerando que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro através do Decreto N.º 27595 de 14 de fevereiro de 2007, tornou público o protocolo de Intenções do Rio, a gravidade e o impacto generalizado do aquecimento global, relativo às medidas que mitiguem os efeitos do aquecimento global na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Considerando os compromissos assumidos na Conferencia da Cúpula da Terra, em 1992, realizada na Cidade do Rio de Janeiro onde a Educação é destacada no capítulo 36, da Agenda 21 como essencial no rumo do Desenvolvimento Sustentável.

 

Considerando que as ações de Educação Ambiental têm caráter mandatório segundo as referências da Legislação e são componentes importantes nos projetos aprovados pelo FCA para a implantação de medidas preventivas na preservação e conservação dos recursos naturais pelo seu poder transformador.

 

Considerando que a Câmara Setorial Permanente de Educação Ambiental foi criada com o objetivo de em seu inciso I, art.1°, opinar sobre as diretrizes e a implementação da política de educação ambiental no Município do Rio de Janeiro.

 

A Câmara Setorial Permanente de Educação Ambiental Propõe:

 

1) O encaminhamento de Indicação CONSEMAC ao Executivo, no sentido de promover uma distribuição equalizada na aplicação de recursos do Fundo entre os três segmentos para os quais foi criado. A observação dos membros da Câmara Técnica é que o segmento da Educação Ambiental precisa ser contemplado de forma mais sistemática e também do ponto de vista financeiro.

 

2) O encaminhamento de Indicação CONSEMAC à Comissão Gestora do Fundo:

 

•  Incluir no regimento interno do FCA, critérios para procedimentos de aprovação de projetos associados a exigência de ações de Educação Ambiental, junto à população das áreas de influência dos projetos apresentados para aprovação.

•  Incluir normas e procedimentos para apresentações de projetos de Educação Ambiental, bem como normas para credenciamentos de Instituições, ONGs e Empresas que realizem Projetos de Educação Ambiental.