21/02/2011 14:55:00
Até meia-noite de 22 de março, via Internet, pelo site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/, a Secretaria Municipal de Cultura estará cadastrando contribuintes incentivadores, pessoas jurídicas contribuintes do ISS interessadas em participar da Lei de Incentivo à Cultura.
Conforme edital no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 18, para confirmação da inscrição do contribuinte, é indispensável apresentar atos constitutivos da empresa, CNPJ, cartão de inscrição no cadastro municipal e certidão negativa de débitos junto ao ISS.
Essa documentação deve ser entregue na sala 227, no Centro Administrativo São Sebastião (Rua Afonso Cavalcanti, 455), na Cidade Nova.
O valor considerado como renúncia fiscal a ser proposto como incentivo à cultura pelo contribuinte incentivador deve corresponder ao limite fixado no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 1.940/92. O valor total considerado como renúncia fiscal a ser utilizado como incentivo à cultura é o especificado em lei orçamentária anual.