Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeito sanciona projeto de lei que garante a estudantes universitários meia passagem nos ônibus

Benefício será concedido a alunos cotistas e integrantes do ProUni


05/05/2011 17:55:00


Foto: J.P. EngelbrechtO prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quinta-feira, dia 5 de maio, no Palácio da Cidade, projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que concede desconto de 50% (meia passagem) nas tarifas de ônibus municipais para estudantes do ensino superior do Município do Rio. O benefício será subsidiado pela Prefeitura e concedido a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, e a alunos cotistas que se beneficiam das políticas públicas afirmativas. Cada estudante poderá usufruir do desconto em duas viagens diárias, sendo que o saldo não utilizado não será acumulado para o mês posterior. A meia passagem não poderá ser utilizada aos sábados, domingos, feriados e nos dias de férias escolares.

 

O financiamento do benefício será feito através do pagamento por parte da Prefeitura, de contrapartida igual ao valor do desconto concedido aos estudantes. A Secretaria Municipal de Transportes vai regulamentar essa lei, especialmente no que se refere às normas de cadastramento dos estudantes, de utilização dos benefícios e do pagamento da contrapartida.


Foto: J.P. EngelbrechtAo lado do secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão; do vereador Adilson Pires, representando o presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; do coordenador de Juventude da Cidade do Rio de Janeiro, Igor Bruno; e da presidente da União Nacional dos Estudantes da Seção do Estado do Rio de Janeiro, Flávia Calé; o prefeito Eduardo Paes ressaltou a importância desse projeto de lei para os estudantes:

 

- Hoje falta no Brasil mão de obra qualificada e para melhorar esse cenário o acesso ao ensino universitário é fundamental. Essa iniciativa é para os estudantes mais humildes, que têm mais dificuldades financeiras, para aqueles que conseguem acessar a universidade, mas, muitas vezes, não conseguem manter-se nela por questões financeiras. Por isso, vemos esse projeto como um instrumento de estímulo para a qualificação dos jovens e a demonstração de que apostamos no futuro da nação - explicou.

 

O benefício será concedido, obrigatoriamente, através de cartões eletrônicos fornecidos pelos consórcios que operam com o transporte público de passageiros do Município do Rio de Janeiro. O consórcio que infringir qualquer dispositivo dessa Lei estará sujeito a multa de R$ 1.100 que, em caso de reincidência, será paga em dobro.

 

Foto: J.P. EngelbrechtDe acordo com a presidente da União Nacional dos Estudantes da Seção do RJ, Flávia Calé, essa era uma luta dos estudantes há muito tempo:

 

- Essa era uma luta de muitas gerações. O Rio de Janeiro vive um momento muito especial, com tantas coisas importantes acontecendo. Mas, para que tudo seja um sucesso, precisamos de pessoas qualificadas trabalhando para alavancar o desenvolvimento da cidade. E hoje é um dia histórico para todos os estudantes, pois essa conquista representa um marco na história do movimento estudantil - afirmou, agradecendo à Prefeitura e à Câmara dos Vereadores do Rio.

 

Já o vereador Adilson Pires, ressaltou a parceria entre a Prefeitura e a Câmara dos Vereadores:


- Há mais de 20 anos os estudantes estão nessa campanha e, com a parceria da Prefeitura do Rio, a Câmara aprovou o projeto. Essa é uma medida que beneficia milhares de estudantes, além de valorizar o movimento social organizado e a importância dos estudantes para o futuro da cidade - disse.


O desconto, conforme estabelece a Lei, só poderá ser utilizado pelos estudantes efetivamente matriculados e com frequência comprovada semestralmente, exclusivamente nos seus deslocamentos (ida e volta) às suas respectivas instituições de ensino superior. Estas devem ser reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. A condição de estudante será comprovada mediante apresentação de documento de matrícula em qualquer instituição de ensino superior no município e da Carteira de Identidade Estudantil (CIE), emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ). Em caso de transferência ou comercialização do direito dessa Lei, o beneficiário terá o benefício suspenso.

 

O secretário de Transportes, Alexandre Sansão, explicou o funcionamento do benefício:

 

- Após esse ato, a Prefeitura vai agora regulamentar essa Lei e, para isso, já existe um grupo instituído para fazer a elaboração de um decreto municipal. Pretendemos que já no segundo semestre desse ano, os estudantes possam usufruir desse benefício na prática e estudaremos ainda a possibilidade de integrar às políticas do Bilhete Único Carioca.

 

O estudante Edson Santana comemorou a iniciativa:

 

- A vida do universitário é muito difícil, com muitos gastos com alimentação, cópias de apostilas e transporte. Hoje a maior causa da evasão universitária é sem dúvida a questão financeira e o benefício da meia passagem nos ônibus irá reduzir esses gastos e ajudar muito.

 

 

Texto: Juliana Romar

Fotos: J. P. Engelbrecht


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