Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

BRS Voluntários da Pátria reduz tempo do percurso em 19.2%

Multas também diminuem com cumprimento das regras do corredor


08/08/2014 13:17:00


As medições realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes, através da CET-Rio, nos dois primeiros dias úteis de funcionamento do BRS Voluntários da Pátria, em Botafogo, (na segunda-feira e terça-feira) no período das 7h às 10h, apontam uma redução no tempo de percurso de 19,2%. O trajeto, de três quilômetros de extensão, que antes era feito em 9min32, passou para 7min43. Esse índice atesta a importância desse corredor para tornar o trânsito mais ágil e organizado na região.

 

A secretaria, com o emprego de equipes da CET-Rio, Guarda Municipal e Polícia Militar aplicou 620 multas em táxis, caminhões, ônibus e veículos de passeio, nos três primeiros dias (sábado, segunda e terça-feira) de funcionamento do corredor e mais 53 infrações nos coletivos que circulavam sem informação gráfica do BRS. Já no segundo dia útil de funcionamento, na terça-feira, o registro caiu de 267 para 175 multas.

 

No mesmo período (sábado, segunda e terça-feira), equipamentos eletrônicos instalados ao longo do BRS aplicaram 478 multas - tanto nos ônibus que circularam fora de sua faixa como nos demais veículos que invadiram o corredor preferencial. Segundo a SMTR, das 170 multas aplicadas no sábado, inauguração do BRS, o número passou para 182 na segunda-feira, e baixou para 126 no dia seguinte.

 

- O registro das multas pelo sistema manual e eletrônico, mostra que está ocorrendo uma redução das penalidades aplicadas aos motoristas de ônibus e dos veículos que trafegam pela via. Isto é prova de que já está havendo assimilação das regras ao novo corredor  - observou o secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão. Ele monitora diariamente o corredor para os ajustes necessários. Segundo ele, a civilidade do carioca tem sido "a grande aliada do BRS."

 

No total, o desrespeito às regras do BRS, entre outras irregularidades, já resultou em 1098 multas a motoristas infratores. A principal delas está prevista no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro: " transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para conversões à direta, infração leve (R$ 53,20).

 

Entre as infrações estão a desobediência às ordens dos agentes que operavam o BRS no local, parada em local proibido, carga e descarga na área do corredor, estacionar nos pontos e trafegar em local permitido apenas aos ônibus. A operação conta com efetivo de 75 pessoas que será mantido nos próximos meses. Participam da operação agentes da CET-Rio e SMTR, guardas municipais, PMs e orientadores para usuários, que distribuem folhetos com mapas dos pontos de parada do BRS.

 

A fiscalização não tem medido esforços para que o corredor funcione de forma correta. Na noite de quarta-feira, a Polícia Militar foi acionada para impedir que um carro forte, que estacionou na esquina da Rua Voluntários da Pátria x Rua Dona Mariana, bloqueasse o fluxo do BRS. O motorista foi advertido para liberar a via, mas depois de resistir à ordem dos fiscais foi autuado por parar em local proibido, desobedecer as ordens dos fiscais e por ter se recusado a entregar os documentos a fiscalização.

 

O BRS Voluntários da Pátria, em Botafogo, é o mais novo corredor preferencial para ônibus cidade e ordena 39 linhas que circulam pela Rua Voluntários da Pátria e mais 33 que passam somente pela Praia de Botafogo. O objetivo dos corredores expressos é aumentar o conforto e eficiência do sistema, reorganizando o trânsito e o transporte público, além de reduzir o tempo de viagem dos usuários.

 

O corredor começa na esquina com Rua Humaitá e vai até a Praia de Botafogo, altura da Praça Nicarágua, pista externa. Na Rua Humaitá, sentido Botafogo, foi implantada sinalização de BRS nos abrigos, mas não a faixa exclusiva. No total, são 13 pontos de parada, com abrigos e tótens, distribuídos ao longo do percurso. O limite de velocidade para o novo corredor é de 40 quilômetros por hora para os coletivos que devem circular sempre com os faróis acesos. O horário de funcionamento do BRS é o seguinte: nos dias uteis, das 6h às 21h, e, aos sábados, das 6h às 14h.

 

BRS São Clemente:

 

Neste sábado (9/08), será inaugurado o BRS da São Clemente, com o ordenamento linhas municipais e intermunicipais. O BRS São Clemente terá três quilômetros e meio de extensão e começará no início da Praia de Botafogo após a Rua Marquês de Abrantes e vai até a Rua Humaitá, próximo ao número 244, abrangendo os dois pontos após a Rua Miguel Pereira. No total, serão 12 pontos de parada, sendo seis deles subdivididos em dois pontos seletivos, com abrigos e totens, distribuídos ao longo do percurso do novo BRS. Passageiros e motoristas já estão sendo informados sobre as mudanças por meio de panfletos.

 

Segundo a CET-Rio, a redução do tempo de viagem nos corredores BRS já implantados é de cerca de 20%. A fiscalização eletrônica já começa a operar neste sábado. Com o novo BRS, a cidade do Rio passar a ter 50,8 quilômetros de faixas preferenciais de ônibus já em funcionamento.

 

O novo BRS irá ordenar 40 linhas (33 linhas municipais e 7 intermunicipais) passando pela São Clemente e 20 linhas que circulam pela Praia de Botafogo, sendo duas intermunicipais. O limite de velocidade para o novo corredor é de 40 quilômetros por hora para os coletivos que devem circular sempre com os faróis acesos. O horário de funcionamento do BRS é o seguinte: nos dias úteis, das 6h às 21h, e, aos sábados, das 6h às 14h.

 

Regras para o funcionamento dos BRS:

 

A Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu uma faixa exclusiva ao longo do lado direito, considerando o sentido da via, para circulação, parada, embarque e desembarque de ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas (SMTR - intramunicipal, DETRO/RJ - intermunicipal), nas seguintes vias: Rua Voluntários da Pátria, São Clemente e Praia de Botafogo, pista sentido Centro e Zona Sul, em toda sua extensão.

 

A portaria que disciplina as regras de circulação do BRS segue, com exceção do corredor da Presidente Vargas, que tem algumas características diferenciadas, as regras dos demais BRS da cidade. Proíbe o tráfego de ônibus de linhas regulares nas duas faixas da esquerda do tráfego em qualquer horário, exceto o acesso à faixa central para ultrapassagem nos trechos onde houver pontos de parada de ônibus. Os veículos autorizados a usar o BRS deverão circular somente na faixa à direita do tráfego, a não ser em situações de emergência ou de obstrução da faixa.

 

A Secretaria permite a circulação na faixa à direita do tráfego no trecho mencionado em dias úteis das 6h às 21h e aos sábados das 6h às 14h (menos aos domingos e feriados) apenas dos seguintes veículos:

 

I - Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR - intramunicipal, DETRO/RJ – intermunicipal);

 

II - Táxis regulamentados com passageiros, não sendo permitido o embarque e desembarque no lado direito, considerando o sentido de circulação da via.


Os demais veículos somente poderão acessar a faixa da direita nos horários estabelecidos para fazer a conversão à direita no cruzamento seguinte ou acessar as entradas de garagem existentes na mesma quadra ou ainda para acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização existente em cada uma delas, sendo permitida a circulação em qualquer faixa de rolamento nos demais horários. Estão autorizados a fazer o embarque e desembarque ao longo do lado direito da via apenas os veículos:


I - Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR - intramunicipal, DETRO/RJ - intermunicipal), nos respectivos pontos de parada sinalizados;


II - Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte escolar;


III - Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte de portador de necessidades especiais;


IV - Veículos utilizados para transporte de portador de necessidades especiais, portando autorização especifica emitida pelos órgãos de transito.

 

Os demais veículos somente poderão fazer o embarque e desembarque de passageiros ao longo do lado esquerdo do sentido do tráfego, nos horários estabelecidos, sendo permitido nos dois lados nos demais horários. A SMTR, através da CET-Rio, proíbe o estacionamento de veículos, nas seguintes vias:

 

BRS Voluntários da Pátria:


Proibir o estacionamento de veículos, nas seguintes vias, da seguinte forma:


I – Rua Voluntários da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua Humaitá e a Rua Nelson Mandela, todos os dias, em todos os horários, no lado esquerdo da via, exceto nas baias com regulamentação específica;


II – Rua Voluntários da Pátria no trecho entre a Rua Nelson Mandela e a Praia de Botafogo no lado esquerdo da via durante os horários de funcionamento do BRS


III – Praia de Botafogo, pista sentido Centro, todos os dias, em todos os horários, nos lados da via.


IV - Rua Voluntários da Pátria em toda a sua extensão do lado direito da via, exceto nas baias com regulamentação específica.

 

BRS São Clemente:


Implantar área para embarque e desembarque escolar, nas seguintes vias:


I – Rua Dona Mariana, no trecho compreendido entre a Rua São Clemente e a edificação de nº 22, lado direito no sentido do tráfego de veículos;


II – Rua da Matriz, lado esquerdo no sentido do tráfego de veículos;


III – Rua Martins Ferreira, no trecho compreendido entre a edificação de nº 403 da Rua São Clemente e a Rua São Clemente, lado direito no sentido do tráfego de veículos;


IV – Rua Conde de Irajá, no trecho compreendido entre a edificação de nº 98 e a edificação de nº 110, lado direito no sentido do tráfego de veículos.


Proibir o estacionamento de veículos, nas seguintes vias, da seguinte forma:


I – Praia de Botafogo, pista sentido Humaitá, no trecho compreendido entre as Ruas Senador Vergueiro e Marquês de Abrantes, todos os dias, em todos os horários, ao longo do bordo direito, considerando o sentido de circulação;


II – Praia de Botafogo, pista sentido Humaitá, no trecho compreendido entre a alça de retorno no lado oposto à edificação de nº 206 e a Rua São Clemente, ao longo do bordo esquerdo, considerando o sentido de circulação, todos os dias, em todos os horários;


III- Rua São Clemente, em toda a sua extensão, do lado direito da via, exceto nas baias com regulamentação específica;


IV – Largo dos Leões, em toda sua extensão, ao longo do bordo esquerdo, considerando o sentido de circulação, todos os dias, em todos os horários;


V – Rua Humaitá, no trecho compreendido entre o Largo dos Leões e a edificação de nº 244, ao longo do bordo esquerdo, considerando o sentido de circulação, todos os dias, em todos os horários.

 

Horário de funcionamento:

 

- Dias úteis, das 6h às 21h.

- Sábados, das 6h às 14h.

 

BRS já implantados:

 

BRS Voluntários da Pátria

BRS Copacabana - Avenida Nossa Senhora de Copacabana

BRS Copacabana - Barata Ribeiro e Raul Pompéia

BRS Ipanema Leblon - Avenida Ataulfo de Paiva e Rua Visconde de Pirajá

BRS Ipanema Leblon - Rua Prudente de Morais e Avenida General San Martin

BRS Presidente Antônio Carlos e Primeiro de Março

BRS Rio Branco

BRS Presidente Vargas - Pista Central - Sentido Zona Norte

BRS Presidente Vargas - Pista Central - Sentido Centro

BRS Presidente Vargas - Pista Lateral - Sentido Centro

BRS Presidente Vargas - Pista Lateral - Sentido Zona Norte

BRS Carioca – Tijuca

BRS Estácio – Carioca

BRS 24 de Maio

BRS Marechal Rondon


Arquivos relacionados:




  » BRS-BOT_SCL_FolhetoV3_20140801 São Clemente.pdf -   - 




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