Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Conheça as regras de uso das ciclovias e áreas de lazer

23/11/2017 18:55:00


Os momentos de lazer são associados, geralmente, a um estado de relaxamento, uma maneira de se livrar das obrigações rotineiras e esquecer todas as preocupações. Mas não é bem assim. Quando estamos em um espaço público, não dá para esquecer as regras de convivência; se cada um utilizasse os equipamentos públicos, como as ciclovias, do jeito que achasse melhor, haveria muita confusão e acidentes. Por isso existem regras que todo cidadão deve observar na hora frequentar as áreas de lazer e ciclovias da cidade. Você conhece essas normas?
 
Preferência dos pedestres
Uma coisa que todo ciclista deve ter em mente é que a bicicleta é um veículo como qualquer outro. Então é obrigatório respeitar as regras de trânsito na ciclovia, dando preferência aos pedestres nas faixas e respeitando o limite de velocidade de 20km/h – e só pode pilotar na ciclovia quem tem mais de 16 anos. Entre as proibições, estão incluídas a contramão e as manobras em zigue-zague, que atrapalham os demais ciclistas e podem causar acidentes.
 
Há também quem goste de usar esses espaços para andar de skate e patins, o que, a princípio, não é uma infração. No entanto, é preciso respeitar as regras de convivência, pois os guardas municipais estão de olho. Caso o skatista ou patinador ofereça risco aos demais, o agente irá notificá-lo e pode até reter o equipamento.
 
"Nossos guardas que atuam nas áreas de lazer sempre se depararam com o uso errado desses espaços e também recebiam pedido de ajuda de muitos pedestres. A partir dessa percepção, nossa divisão de educação para o trânsito intensificou as ações de orientação, por meio da campanha de conscientização, e temos obtido bons resultados. Nós entendemos que o uso ordenado do espaço depende da colaboração de todos e a informação é a principal forma de conscientizar as pessoas", avalia o subdiretor de trânsito da Guarda Municipal, inspetor Itaharassi Bonfim Júnior.
 
Veículos motorizados
Tanto nas ciclovias quanto nas áreas de lazer, é proibida a circulação de veículos motorizados, com exceção das ambulâncias, viaturas da polícia, defesa civil e similares. Outros veículos que também podem trafegar pelo espaço reservado para as bicicletas são as cadeiras de roda motorizadas ou operadas manualmente e os carrinhos de limpeza urbana. Se o cadeirante está sendo empurrado por outra pessoa, aí as regras mudam: a circulação só é permitida nas faixas de travessia. Também estão vetados no espaço dos ciclistas os carrinhos de bebê. 
 
Para quem usa essas áreas para praticar exercícios físicos, é fundamental tirar um tempinho para se reidratar e recuperar as energias, especialmente nos dias quentes. Isso só não pode ser feito na ciclovia, pois os veículos de tração manual, como os carrinhos de vendedores ambulantes, são proibidos nestes locais. Nas áreas de lazer, os únicos veículos permitidos são as bicicletas infantis, de crianças de até 8 anos. Veículos automotores, como motocicletas, não podem circular nesses espaços.
 
Atravessar na faixa
Apesar de ter a preferência no trânsito, o pedestre também tem as suas obrigações a cumprir. Por exemplo, não é permitido andar na ciclovia, espaço exclusivo das bicicletas. Muito menos atravessar fora da faixa de pedestres; além de ser uma infração, esse tipo de conduta pode causar acidentes graves. E se você gosta de levar seu cachorrinho para caminhar ou correr, utilize a calçada, pois os bichinhos não podem ficar na ciclovia.
 
Para ajudar a tirar qualquer dúvida dos cariocas sobre o que pode ou não ser feito nesses espaços, a Guarda Municipal realiza ações de conscientização todos os domingos e feriados nas áreas de lazer de Copacabana, Ipanema e Leblon. Informe-se e aproveite bem seu dia de folga!



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