Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Procon Carioca dá dicas para matrícula e compra de material escolar

04/01/2018 15:13:00


Entre as primeiras preocupações financeiras do início de ano estão a matrícula e as compras de material escolar. Mas, segundo o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, não se trata de nada que conhecimento sobre as leis de defesa do consumidor não ajude a resolver. "Atenção a pequenos detalhes pode resultar em grande economia", disse Jorge Braz. O Procon Carioca reuniu algumas dicas para orientar os responsáveis que estão nessa missão.
 
- A escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga. Mas o valor pago deve ser descontado da anuidade escolar. A escola não pode cobrar a anuidade (12 parcelas) mais a taxa de matrícula. Muitas vezes, na prática, a matrícula se torna a 13ª mensalidade, o que é ilegal.
 
- A instituição não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo desligá-lo por inadimplência somente no final do ano letivo. No caso dos alunos já matriculados que não possuem dívidas com a escola, estará garantido o direito à renovação da matrícula, não sendo necessária a reserva de vaga. 
 
- É importante estar atento ao contrato, que deve ser escrito em uma linguagem clara e adequada para leitura. O documento deve abordar os valores de multas e regras por atraso no pagamento. É necessário ter atenção, ainda, aos valores adicionais que compõem o custo educacional, como por exemplo, a lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos.
 
- Ao desistir da matrícula ou pré-matrícula, se as aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém, poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.
 
-Os consumidores também devem estar atentos a algumas práticas abusivas adotadas pelas escolas na hora de solicitar compra de material para os alunos. Um exemplo é determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas. Esta é uma prática equivalente à venda casada, que é proibida. Não deve haver indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. O direito de escolha do consumidor deve ser preservado. O local onde a compra deverá ser feita só pode ser determinado pela escola quando se trata de um produto que não está disponível em outras lojas, como no caso das apostilas que são produzidas pelo próprio colégio.
 
- As escolas também não podem pedir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza. Os itens solicitados nas listas de materiais escolares devem ser aqueles que o estudante vai usar individualmente para estudo. Os que dizem respeito à prestação de serviço daquele estabelecimento precisam ser garantidos pela escola. No caso de escolas públicas, produtos como papel higiênico ou copos descartáveis podem ser solicitados como uma contribuição, mas não como itens obrigatórios.
 
Dicas para economizar na compra de material escolar
 
- Revisar os materiais do ano anterior para ver quais podem ser reutilizados.
 
- Não ir às papelarias junto com as crianças para evitar o desejo pelos produtos de personagens de desenhos, seriados ou filmes, que têm um custo extra por serem licenciados. Como opção, os pais podem propor atividades lúdicas para fazer capas e personalizar os cadernos, com a participação dos estudantes.
 
- Procurar livros didáticos em sebos ou entrar em contato com outros pais da mesma escola que podem ter as obras em bom estado para serem reutilizadas.
 
- Fazer um levantamento dos preços em várias lojas antes de fechar a compra.

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