Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Decreto define regras para regularização dos mototaxistas

12/03/2018 14:47:00


Foi publicado nesta segunda-feira (12) o decreto municipal que regulariza o serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Rio de Janeiro, os mototáxis. A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) será a responsável pelas autorizações, que vão depender do cumprimento de algumas exigências legais por parte dos motoristas.
 
Inicialmente, a SMTR vai emitir autorizações provisórias, com validade de 90 dias, renovável por uma vez, para que o mototaxista seja avaliado para recebimento da autorização definitiva. Não havendo nenhuma penalidade ou desvio comportamental do mototaxista, será emitida autorização definitiva a pessoas físicas organizadas em cooperativas ou associações.
 
O mototaxista deve ter 21 anos completos, com habilitação de pelo menos dois anos na categoria A; ser aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro-reflexivos e touca descartável; usar capacete de segurança e ter outro para o passageiro, com dispositivo retro-reflexivo e touca descartável; documento de identidade (RG); Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) ou documento que comprove o número do CPF; estar em dia com as obrigações eleitorais; comprovante de residência recente; INSS como autônomo; certidões negativas criminais do 1º ao 4º ofício, originais, renováveis a cada cinco anos; declaração de participação em associação ou cooperativa; apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e ser imputável.
 
A autorização definitiva deverá ser renovada anualmente pela SMTR, mediante apresentação de toda documentação. Entre outras exigências: veículo com potência mínima de 125 cilindradas com cinco anos de fabricação, no máximo, para permanência no sistema e três anos no máximo para ingresso no serviço; dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento da moto, fixado em sua estrutura, conforme resolução do Contran, dispositivo aparador de linha fixado no guidão.
 
A motocicleta deve ter alças metálicas, traseira e lateral, para apoio do passageiro; e seguro de responsabilidade civil com cobertura por danos materiais e pessoais por morte e invalidez no valor de R$ 25 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
 
A não apresentação do veículo para vistoria anual obrigatória por mais de dois anos consecutivos sujeitará o autorizatário à cassação da autorização. Para mais detalhes, consulte a íntegra do decreto no Diário Oficial.

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