Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura dá nova redação a regulamento sobre lavratura de autos de infração

11/05/2010 11:11:00


Com a revogação do decreto 7.764, de 21 de junho de 1988, no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 11, decreto do Prefeito Eduardo Paes dá nova redação ao Regulamento número 19, aprovado pelo decreto 29.881, de 18 de setembro de 2008, sobre Lavratura, Registro e Controle de Autos de Infração Administrativos.

 

Para entrar em vigor nos próximos 30 dias, o decreto do Prefeito do Rio também aprova os modelos anexos do auto de infração e da Certidão de Inteiro Teor, a ser solicitada à Secretaria Municipal de Fazenda para instruir processo judicial em curso (extensão fiscal ou outras demandas judiciais relativas ao processo).

 

A lavratura dos autos de infração à legislação de posturas municipais e saúde pública, por meio dos órgãos atuantesm poderá ser feita pelas secretarias municipais de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente, Conservação e Serviços Públicos, Fazenda, Secretaria Especial da Ordem Pública (Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização e Fiscalização de Atividades Econômicas) e Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária).




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