Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeito sanciona lei que fixa condições especiais para licenciamento e legalização de construções

19/07/2018 16:10:00


Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, decretada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella, no Diário Oficial desta quinta-feira (19/07), fixa condições especiais para licenciamento e legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio. 

 

Para obter os benefícios da nova lei, o interessado deverá apresentar requerimento comprovando: Inscrição no Registro Geral de Imóveis (RGI) ou documento comprobatório das medidas do terreno, autodeclaratório, e firmado por profissional responsável, habilitado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Atendimento a requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade; e Atendimento às condições de iluminação e ventilação, calculadas conforme as normas técnicas vigentes. 

 

No caso de edificações na orla marítima, as obras deverão atender à Lei Complementar N. 47, de 1º de dezembro de 2000, que proíbe construção residencial ou comercial na orla marítima com gabarito capaz de projetar sombra sobre o areal e/ou calçadão, regulamentada pelo decreto N. 20.504, de 13 de dezembro de 2001. 

 

A Lei Complementar, que tomou o número 192, de 18/7/2018, dá detalhes das condições especiais para licenciamento e legalização de construções e acréscimos, determinando que obras de construção, modificação ou acréscimo, existentes até o dia de sua publicação, nesta quinta-feira, construídas em desacordo com a legislação vigente, serão permitidas mediante o pagamento de contrapartida. 

 

Cálculo e pagamento da contrapartida também estão definidos nessa lei, com prazo de 90 dias a contar de sua publicação, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura do Rio, para apresentação dos pedidos de licenciamento ou legalização por contrapartida. Findo o prazo, a multa compensatória aplicada no exercício da fiscalização terá acréscimo de 50% em relação ao previsto na Lei Complementar. 

 

Fica revogada a Lei N. 4.176, de 2 de setembro de 2005, que proíbe regularização de obras através do instrumento demonimado "mais valia" na área mencionada. 




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