10/09/2018 14:49:00
A Procuradoria Geral do Município inicia, nesta terça-feira (11/09), o mutirão final do programa Concilia Rio, que permite aos contribuintes negociar dívidas de IPTU, ISS e outros débitos, e obter descontos nos juros. Para garantir que todos os contribuintes em dívida com o Município tenham a oportunidade de se beneficiar dos descontos do Programa Concilia Rio, uma grande operação especial foi montada no Centro de Convenções Sul América, com mais de 50 pontos de atendimento.
Após o prazo final, não será mais possível abater os juros da dívida. O mutirão funcionará de 11 a 17 (exceto domingo, dia 15). O atendimento será das 9h às 16h.
O programa Concilia Rio prevê redução de 80% nos juros para o pagamento de dívidas tributárias à vista. Em caso de parcelamento do débito, o desconto nos encargos moratórios varia de 50% a 30%.
Para assegurar que todos os devedores tenham a chance de aderir ao programa, os sete postos fixos da Dívida Ativa também funcionarão em esquema especial, com reforço no atendimento, sempre de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h.
O programa
Retomado por meio da Lei 6.365/2018 e dos Decretos 44.639/2018 e 44.640/2018, o Concilia Rio possibilita a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município e beneficia os contribuintes com descontos nos valores das multas e nos acréscimos de mora que são acrescidos à dívida original.
Os percentuais de descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. O contribuinte que pagar o débito à vista terá descontos de 80%. Já o que optar pelo pagamento da dívida em até 24 vezes garante a redução de até 50%. O percentual de 30% será reservado àquele que optar regularizar a situação do débito de 25 a 48 vezes.
Patrimônio imobiliário
O Concilia Rio também prevê descontos no pagamento dos débitos não tributários referentes ao Patrimônio Imobiliário, inciativa regulamentada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda pelo Decreto 44.833/2018. Os contribuintes que têm dívidas desse tipo podem solicitar o benefício até o dia 30 de outubro.