19/09/2018 17:36:00
Decreto do prefeito Marcelo Crivella, no Diário Oficial desta quarta-feira (19/09), definiu as competências das duas Comissões Municipais de Recursos de Infrações (Corin) para conhecerem e julgarem, em primeira instância, recursos interpostos por consórcios, permissionários, autorizatários, autônomos e auxiliares do Sistema Municipal de Transportes, contra imposição de penalidades, pecuniárias ou não, por infração.
À Corin 1 caberá julgar recursos de infrações dos serviços de transporte por ônibus, de passageiros sob regime de fretamento, de escolares e do transporte comunitário/cabritinho. E à Corin 2, o julgamento de recursos de infrações no transporte público local, especial complementar, táxis e mototáxis.
Os prazos para julgamento e recursos e de sua publicação continuam os mesmos previstos nos códigos disciplinares dos serviços vinculados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro.