Você sabia que a prefeitura disponibiliza uma licença por motivo de doença na família?

11/05/2012 04:29:00


Estar presente em um momento difícil é sempre muito importante. Ainda mais na família. Por isso, todo servidor municipal pode obter a sua licença por motivo de doença do pai, da mãe, do cônjuge, dos filhos ou de pessoa que viva as suas expensas ou em sua companhia. Porém, a licença só é valida caso o funcionário prove que a sua assistência seja indispensável, impedindo-o de estar presente no trabalho.

Para entrar com o pedido, é necessário ir ao órgão local de recursos humanos e requisitar a expedição do Boletim de Inspeção Médica (BIM). O campo de observações deste documento terá a informação de que o exame será realizado no seu familiar, que deverá ir até o órgão pericial.

Nos casos de impossibilidade de locomoção, deve ser solicitada uma perícia domiciliar, sendo obrigatória a presença do servidor no momento da visita.

Lembre-se: a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida:

- com vencimentos integrais no período de até 1 ano.

- 2/3 dos vencimentos até 2 anos.

- Após esse prazo, sem vencimentos.

Os períodos descontínuos serão computados com intervalo de até 1 ano. Ultrapassados os 2 anos, a licença será sem vencimentos. A volta do pagamento somente será concedida após 2 anos.