20/04/2015 03:00:00
Está no ar a segunda edição da coluna Tira Dúvida Legal. Como você já sabe, uma vez por mês este novo espaço vai trazer orientações, esclarecimentos e informações importantes para gestores ou servidores interessados em se inteirar sobre os processos e irregularidades administrativas relacionadas ao Decreto nº 38.2566/2014.
Depois do sucesso do primeiro tema, Investigação Preliminar, a coluna Tira Dúvida Legal, através da equipe da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito da SMA, traz agora Apuração Sumária como destaque. Têm dúvidas? Então, aproveite e confira abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. E claro, se precisar, envie também suas perguntas relacionadas ao Dec. 38.256/2014 para o e-mail sci_sma@rio.rj.gov.br, colocando o seu nome, Secretaria e número de matrícula. Em breve, suas questões também serão esclarecidas pela nova coluna.
LEIA AS OUTRAS EDIÇÕES DAS COLUNAS: |
Coluna Dezembro |
Coluna Novembro |
Coluna Outubro |
Coluna Setembro |
Coluna Agosto |
Coluna Julho |
Coluna Junho |
Coluna Maio |
Coluna Abril |
Coluna Março |
Disciplinando com clareza |
Em quê consiste o procedimento de APURAÇÃO SUMÁRIA?
É o procedimento apuratório indicado quando ocorre denúncia de eventual irregularidade administrativa no serviço público municipal, caracterizando-se como "falta administrativa objetiva". Ou seja: "cuja materialidade e autoria seja comprovada de plano", conforme previsão no Decreto n.º 38.256/2014.
Quais são os aspectos relevantes?
Após a fase instrutória, é aberto prazo para prévia e ampla defesa (art. 10). A partir disso, poderá resultar em seu arquivamento ou aplicabilidade de sanção administrativa, caso confirmada a materialidade do ilícito administrativo (art. 11).
Quais são as sanções aplicadas?
As sanções que podem ser aplicadas são: advertência, repreensão e suspensão de 01 (um) a 30 (trinta) dias, ou conversão em multa, nos termos do inc. III, do art. 183 da Lei n.º 94/79 (conforme expressa previsão contida no art. 9.º do Decreto n.º 38.256/2014). Todas devem ser publicadas no Diário Oficial do Rio e anotadas no Sistema ERGON.
Caso o servidor não concorde com a aplicação da sanção, poderá interpor Recurso?
Sim. Caso o servidor interponha Recurso da decisão punitiva será encaminhado para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 03 (três) dias, a partir da aplicação da penalidade, a qual ficará suspensa até a apreciação do Recurso (art. 11).
Quais as consequências da apreciação do referido Recurso?
Podem ocorrer duas conclusões: 1 - A manutenção da sanção administrativa; 2 - O provimento do Recurso, ou seja, o arquivamento do procedimento sem acarretar responsabilidade administrativa do servidor. Perceba que, em ambas as hipóteses, a decisão final da autoridade competente deverá ser devidamente publicada no Diário Oficial, objetivando que a decisão gere efeitos administrativo-funcionais, bem como observe o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CRFB/88), dando-se transparência nas decisões administrativas.
Para conferir a primeira edição da Coluna Tira Dúvida Legal, clique aqui.