Você pergunta e a SCI responde mais sobre Sindicâncias

08/06/2015 03:00:00




Nesta primeira semana do mês de junho, o Portal do Servidor destaca a coluna especial Tira Dúvida Legal, apresentando a segunda parte da matéria sobre Sindicâncias.

 

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Disciplinando com clareza

O espaço, que elucida dúvidas de muita gente, vem fazendo muito sucesso desde seu lançamento. Até maio, já teve 2.723 visualizações. O Tira Dúvida Legal é sempre útil e importante para orientar, esclarecer e informar gestores ou servidores que desejem se inteirar sobre processos e irregularidades administrativas relacionadas ao Decreto nº 38.256/2014. Aproveite para tirar também as suas dúvidas.

 

Nesta semana, o Portal publica novas perguntas de servidores sobre Sindicâncias, que a Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito da SMA está respondendo com a maior propriedade.

 

Devido ao fato do tema ser tão recorrente na maioria dos órgãos municipais, e daí surtirem tantos pedidos de informações, o tema Sindicâncias ainda renderá uma terceira bateria de respostas, a serem publicadas no mês que vem. Desta forma, todas as dúvidas serão respondidas.

 

Envie suas perguntas relacionadas ao Dec. 38.256/2014 para o e-mail sci_sma@rio.rj.gov.br. Não se esqueça de acrescentar o seu nome, secretaria e número de matrícula.
Em breve, suas questões também serão esclarecidas pela coluna.

 

Perguntas e respostas sobre Sindicância Administrativa – Parte II
(Referente – Decreto 38.256/2014)

 

Qual é o valor da Sindicância?
Inicialmente, é fundamental que o procedimento de Sindicância seja bem conduzido e orientado por servidores emocionalmente equilibrados, éticos, responsáveis. O que contribui significativamente para o êxito do inquérito administrativo; por conseguinte, é importante ter em mente, que a Comissão de Sindicância deve atuar em fiel sintonia aos princípios reitores da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

Como se dá a composição Comissão de Sindicância?
A Comissão de Sindicância será composta de 3 funcionários efetivos e estáveis, com indicação de suplentes (art. 21 das Normas Regedoras da Sindicância); Não podem fazer parte como membros de Comissão: servidores temporários; ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão (inclusive aposentados ocupantes, tão somente, de cargos em comissão); empregados públicos; servidor oriundo de outras esferas administrativas, como federal, estadual, distrital e de outros municípios, inclusive, das respectivas administrações indiretas. Exceção: caso o órgão responsável não tenha servidores efetivos e estáveis em número suficiente à composição da Comissão, este fato deverá ser justificado pela autoridade instauradora. Sendo, assim, por exceção, podendo ser integrada por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ainda em estágio probatório (§2.º, do art. 21); Mesmo neste caso, o servidor é ocupante de cargo de provimento efetivo.

 

Quais são os atos processuais a ser elaborados?
Os atos processuais a ser elaborados no procedimento de Sindicância, já contam com "modelos" pré-elaborados, de observância obrigatória, que constam nos Anexos do Decreto N.º 38.256/2014, como: "Ato de Instauração de Sindicância e Designação da Comissão"; "Assinatura da Autoridade Instauradora"; "Termo de Acareação"; "Termo de Reconhecimento"; "Termo de Juntada de Documento"; "Ofício solicitando a prorrogação de prazo para a conclusão da sindicância"; "Termo de Encerramento" e um dos mais importantes: o modelo de "Relatório".