AS LACUNAS DE INFORMAÇÃO

26/10/2015 04:00:00


AS LACUNAS DE INFORMAÇÃO
 
Nosso primeiro artigo, sobre aposentadoria, nos deu um retorno muito positivo. Choveram perguntas tanto pelo site de nosso Portal, como pelo e-mail institucional. Nós tínhamos ideia de que os servidores têm, sempre, muitas dúvidas que acabam nunca sendo esclarecidas. Sabemos por que além de prestadores de um serviço para a prefeitura, somos usuários e beneficiários em outros Órgãos Públicos e passamos pelos mesmos problemas.
 
No entanto, muitas perguntas nos surpreenderam por serem comuns a várias pessoas e de simples explicação se formulada na hora da prestação do serviço como, por exemplo, se um atestado de horas pode fundamentar a concessão de licença médica. Para não deixar ninguém mais sem saber qual o procedimento adotado na GPM, replico a resposta: embora não haja previsão legal para a concessão de licença médica para realização de consulta médica ou exames médicos em geral, na maior parte dos casos, os peritos concedem o dia com base no artigo 88, da Lei 94/79.
 
Muitos perguntam por que não temos uma norma específica para abonar horas. Na verdade, a fundamentação da licença médica é a incapacitação para o desempenho das funções no trabalho e, por isso, acredito que a não normatização deva estar embasada na preservação das condições de trabalho para aqueles que realizam consultas e exames e, também, por que o servidor pode marcá-los fora do horário de seu expediente. No entanto, muita gente não está incluída nesta possibilidade e, por isso, deve prevalecer o bom senso para cada caso.
 
O mais importante para nós: preencher lacunas com informação de relevância para que o servidor, ciente dos procedimentos necessários para a obtenção de benefícios, nos ajude a prestar melhor o nosso serviço, tanto em qualidade, quanto em celeridade.
 
Por isso, este mês tem mais. Podem mandar suas dúvidas. Além da aposentadoria por invalidez, a GPM é a responsável pela avaliação de inúmeros outros benefícios, tais como: Redução de Carga Horária, Licença por motivo de doença em pessoa da família, Salário Família Tríplice, Pensão PREVI-RIO, Isenção de Imposto de Renda, Auxílio Medicamento, Readaptação, Avaliação de deficiência física para candidatos a concursos municipais e exames admissionais.
 
Então, você tem alguma dúvida? Se tiver, pergunte. É bom para você, é melhor para nós.
 
 
 
 
 
 
 
 

 


 

 

 

 

 

Eduardo Praxedes Costa
é médico perito do município desde 1993 e assumiu a gerência da Perícia Médica a partir de janeiro/2013. É mestre em Psiquiatria e Saúde Mental pela UFRJ