APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

28/09/2015 10:17:00


Iniciamos esta série de informações e esclarecimentos com o tema que vem nos preocupando bastante, tendo em vista que, em muitos casos, o servidor é aposentado muito precocemente tanto em relação à idade, quanto ao tempo de serviço, o que pode lhe trazer alguns prejuízos.

 

Nosso estatuto, a Lei 94/79 que rege todo o funcionalismo municipal, prevê que após 24 meses de licença o servidor deverá ser avaliado pela Perícia Médica sobre suas reais condições de trabalho.

 

Nesta situação, resta à Perícia fazer uma junta médica que terá as seguintes opções: dar alta ao servidor se julgar que ele pode retornar às atividades; readaptá-lo se a avaliação mostrar que houve uma recuperação parcial da doença com possibilidade de aproveitá-lo em outra função; prorrogar a licença por mais um período, geralmente até 6 meses, caso não se tenha certeza da invalidez ou da recuperação; aposentar, se a junta concluir que não há como recuperar o servidor para o trabalho.

 

No caso de a decisão ser pela aposentadoria, existem dois caminhos em relação aos proventos de aposentação: integral ou proporcional. Serão aposentados com integralidade de proventos todos os servidores cuja doença incapacitante estiver no rol do artigo 92 da Lei 94/79. Todos os demais casos serão aposentados com proporcionalidade de proventos.

 

Desta forma, no caso da proporcionalidade, um servidor que tenha 20 anos de serviço, terá seus proventos de aposentadoria na base de 20/35 de sua remuneração de atividade, onde 20 (vinte) é o tempo de serviço prestado e 35 (trinta e cinco) o tempo que ele deveria ter cumprido caso fosse aposentado por tempo de serviço.

 

O que tem nos chamado atenção é que muitos servidores, ou por desconhecimento ou por falta de orientação médica adequada, acabam se aposentando na modalidade proporcional por doenças controláveis, tais como: hérnia de disco em coluna vertebral; hipertensão arterial; depressão e doença do pânico, que estão entre os motivos mais frequentes de aposentação precoce.

 

Por isso, é importante que todo servidor que esteja com mais de 1 ano de licença procure orientação no Serviço Social da Perícia Médica. Assim, poderá se informar sobre as melhores condutas a serem adotadas visando sua recuperação da patologia incapacitante e/ou como buscar um melhor aproveitamento funcional que seja compatível com o problema apresentado.