A pedidos, a coluna do mês é sobre Redução da Carga Horária

11/01/2016 03:00:00


 

A coluna Questão de Perícia entra em 2016 no Portal do Servidor, excepcionalmente na primeira semana do mês, com um tema bastante solicitado pelos servidores para maiores esclarecimentos: Redução de Carga Horária. E pelo número de pedidos, confirma um retorno bastante significativo por parte dos servidores, que vêm tendo um considerável acesso fácil ao conteúdo da Coluna Questão de Perícia para tirar suas dúvidas sobre seus benefícios. E com isso, vem reduzindo o movimento de atendimento do próprio balcão da Perícia.

 

A coluna do médico perito Eduardo Praxedes
vai ao ar normalmente na quarta edição do mês
do Portal do Servidor

Sendo assim, mais uma vez o médico perito Eduardo Praxedes responde com presteza às perguntas enviadas. Dessa vez, sobre Redução de Carga Horária, um tema de grande importância para muitos servidores.

 

Segundo o doutor Praxedes, a Redução da Carga Horária é regulada pelo inciso XXVIII, do artigo 177, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Seguem abaixo seus esclarecimentos baseados na Lei.

 

Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:
XXVIII - redução de cinquenta por cento da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal, por decisão judicial, por portador de deficiência ou de patologias que levem ...

 


Desta forma, devemos atentar para dois comandos legais que são obrigatórios para a obtenção do benefício:
1. O funcionário deverá ser o responsável legal pelo dependente, ou seja, se este for maior de 18 anos terá que passar por um processo de interdição, cuja sentença judicial nomeie o servidor requerente curador do incapaz; no caso de menor de idade, podem requerer os pais ou os tutores;

2. O dependente tem que estar incapaz temporariamente ou permanentemente. Para solicitar o benefício pela primeira vez, o servidor deverá comparecer a seu núcleo (RH) para abrir processo, devendo ser anexados ao pedido, certidão de nascimento ou documento que comprove ser representante legal, por decisão judicial, da pessoa portadora de doença ou deficiência que leve à incapacidade temporária ou permanente, laudo descritivo do médico assistente e declaração da carga horária regular cumprida pelo requerente.

 

Quando o processo chegar à Perícia o servidor e seu dependente serão convocados para a realização do exame médico. Processos que chegam à Perícia sem nenhum dos documentos acima citados, ou serão indeferidos de plano (no caso de maiores que não tenham o requerente como curador), ou devolvidos ao RH para a devida regularização documental.

 

No caso de prorrogação, o servidor deverá se dirigir a seu núcleo quinze dias antes de terminado o benefício em curso, instruir seu processo com pedido de renovação, juntamente com laudo do médico assistente, contendo descrição do estado de saúde do dependente, bem como prognóstico e evolução.

 

De acordo com a Resolução SMA nº 886/98, ficou dispensada nova inspeção pericial para os casos de prorrogação, exceto quando a GPM considerar necessária outra avaliação.

 

ATENÇÃO: a coluna é publicada sempre na quarta edição do mês do Portal. E caso você queira entrar em contato com o doutor Eduardo, preencha o formulário ao fim da matéria. Se preferir, envie um e-mail para eduardo.praxedes@sma.rio.rj.gov.br.

 

Então, você tem alguma dúvida? Se tiver, pergunte. É bom para você, é melhor para nós.