Veja como a “Apuração Sumária” deve ser aplicada de forma correta

14/03/2016 03:00:00


 


Na Coluna Tira Dúvida Legal desta semana, a Superintendência das Comissões Permanentes de Inquérito traz para o Portal do Servidor o tema "Apuração Sumária", e esclarece como deve ser aplicada no âmbito da Prefeitura do Rio, segundo os termos do Decreto N.º 37.327/2013. Mais uma vez, com o objetivo de orientar gestores e servidores dos órgãos e secretarias municipais, a SCI responde com a maior propriedade sobre o procedimento.
 
Aproveite para tirar as suas dúvidas. Você também pode enviar suas perguntas relacionadas ao Dec. 38.256/2014 para o e-mail sci_sma@rio.rj.gov.br. E não se esqueça de acrescentar o seu nome, secretaria e número de matrícula. Em breve, suas questões também serão esclarecidas pela coluna.
 
Perguntas e respostas sobre Apuração Sumária
(Referentes ao Decreto N.º 37.327/2013)
 
S.: Quando deve ser aplicada a Apuração Sumária?
SCI: Inicialmente, o procedimento disciplinar de "Apuração Sumária" se justifica quando está configurada a ocorrência de cometimento de irregularidade administrativa considerada como "falta administrativa objetiva". Ou seja: quando se verifica a materialidade e autoria comprováveis de plano (art. 9.º, parágrafo único, Dec. N.º 37.327/2013).
 
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Disciplinando com clareza
S.: Qual o prazo para apresentação das razões de defesa?
SCI: No caso de comprovação da irregularidade, deve-se formalmente comunicar ao servidor. O objetivo é que ele apresente a sua defesa no prazo de três dias. Neste caso, deve juntar ao processo todas as provas que julgue necessárias (art. 10, Dec. N.º 37.327/2013 c/c incs. LIV e LV da Constituição Federal/1988).
 
S: Como se dará a aplicação da sanção disciplinar?
SCI: Após a apresentação de defesa, nos moldes devidos, a autoridade irá proferir sua decisão no sentido de arquivar o processo, ou aplicar a penalidade cabível caso seja comprovada a materialidade do ilícito administrativo.
 
S: Que tipos de sanções são aplicadas?
SCI: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, repreensão e suspensão, de 1 a 30 dias, ou substituição por multa, de acordo com a gravidade do ilícito cometido (art. 12, Dec. N.º 37.327/2013).
 
S: Que modelos o "Termo de Ciência" e o ato administrativo devem seguir?
SCI: É muito importante que tanto o "Termo de Ciência" quanto o ato administrativo, que formaliza a aplicação da penalidade do "Ato Punitivo", devam, obrigatoriamente, obedecer aos modelos constantes no Anexo do Dec. N.º 37.327/2013.
 
S: Na hipótese da aplicação da sanção disciplinar, como o servidor poderá recorrer da decisão?
SCI: É de extrema relevância que o servidor possa recorrer desta decisão para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 dias. Neste caso, a aplicação da penalidade ficará suspensa até a sua apreciação final.