Pensão PREVI-RIO é o tema da vez

02/05/2016 03:00:00


 

O mês de maio chegou e, com ele, veio mais uma coluna Questão de Perícia. Nesta edição, o médico perito Eduardo Praxedes dá sequência na alternância de conteúdos, com esclarecimentos que visam à melhoria no atendimento ao servidor, destacando o tema Pensão PREVI-RIO. E lembre-se: caso queira saber mais sobre o assunto, aproveite que o envio de dúvidas já está de volta. Você pode entrar em contato com o Dr. Eduardo Praxedes preenchendo o formulário logo ao fim da matéria ou, se preferir, enviar um e-mail para eduardo.praxedes@sma.rio.rj.gov.br. Boa leitura!

 

O médico perito da SMS, Eduardo Praxedes, é o autor da coluna

 

Neste mês, abordaremos o benefício denominado Pensão PREVI-RIO, que é destinado aos dependentes inválidos, ou seja, aqueles que, atingida a maioridade, não possuem condições de trabalho. Este benefício é regulamentado pelo decreto 22.870/2003 e são seus beneficiários os filhos e filhas, maiores de 18 anos, do servidor falecido (segurado) que sejam inválidos.

 

Na hipótese da inexistência de filhos nesta condição e da existência de irmãos maiores e inválidos, comprovadamente dependentes do segurado, estes terão direito à percepção da pensão.

 

Para solicitar o benefício, o interessado deverá dirigir-se à Central de Atendimento do PREVI-RIO a fim de fazer o requerimento o qual será encaminhado à Perícia através de Ofício, sempre que o caso for de dependente inválido.

 

É importante frisar que a invalidez, a ser comprovada em exame pericial, tem que ser anterior à data do óbito do ex-servidor e que a condição de deficiente físico, por si só, não dá direito ao benefício, tendo em vista que muitos deficientes têm condições de trabalhar e, nos órgãos públicos, nas seleções por concurso, têm vagas destinadas para a sua condição.

 

Para dar entrada no benefício é necessário levar o documento de identidade original, expedido por órgão público ou cópia reprográfica autenticada em bom estado, que permita a identificação fotográfica do requerente do benefício. Além disso, deve-se anexar originais ou cópias autenticadas de todos os documentos médicos que comprovem a condição do requerente e a data de início da mesma (laudos médicos, laudos de exames, receituários, comprovantes de consulta, etc.).

 

Após o exame pericial, a GPM encaminhará a resposta através de ofício ao PREVI-RIO, deferindo ou não a pensão ao dependente em foco. Este benefício é a garantia de recursos financeiros para a subsistência dos filhos inválidos dos servidores municipais.

 

Eduardo Praxedes, médico perito da SMS.