Em nome da proteção do erário público, o tema da vez é Controle de Bens Inventariados.

10/10/2016 03:00:00


 

 


O assunto da Coluna Tira Dúvida Legal desta semana fala diretamente à proteção do patrimônio público do município. Especialmente no que se refere ao controle e à fiscalização desses bens e aos procedimentos da sindicância administrativa quando constatado desvio desses bens.

 

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Disciplinando com clareza


Daí o tema "Controle de Bens Inventariados", escolhido pela Superintendência das Comissões de Inquérito por ser de extrema relevância à preservação de nosso patrimônio, além de responder às possíveis dúvidas dos gestores responsáveis pelo processo.

 

Confira abaixo os esclarecimentos sobre o tema e, caso ainda precise de informações, envie suas perguntas para o e-mail sci_sma@rio.rj.gov.br, colocando o seu nome, Secretaria e número de matrícula. Em breve, suas questões também serão respondidas pela coluna.

 

S.: O que significa o ato ou conduta lesiva ao patrimônio público?
SCI.: Trata-se de um ilícito administrativo que é crime, tanto pela Lei n.º 94/79 quanto pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992).

 

S.: Do que se constitui o controle e a fiscalização em caso de desvios de bens públicos?
SCI.: De uma imposição legal, cuja medida importante é o adequado cumprimento dos princípios da legalidade e moralidades administrativas (art. 37, caput, da Carta Magna).

 

S.: Quais são as consequências para o infrator?
SCI.: O agente público infrator deverá sofrer diversas consequências, no momento que lhe são atribuídas responsabilidades legais e funcionais, principalmente penal, cível e de improbidade administrativa.

 

S.: O que significa o procedimento "baixa patrimonial" como controle e a fiscalização dos bens?
SCI.: A "baixa patrimonial" é um procedimento imprescindível, inclusive, para fins de passagem de uma gestão para outra, motivada, por novos gestores de almoxarifados, os quais precisam saber, precisamente, o correto quantitativo dos bens sob sua responsabilidade direta.

 

S.: O que o procedimento garante?
SCI.: Esta prática garante o controle patrimonial dos bens, bem como sua própria fiscalização. É extremamente relevante para o serviço público. Garante a segurança jurídica, e por outro lado, salvaguarda os bens em estoque presente nos almoxarifados municipais, os quais devem estar sujeitos a severo controle público com o objetivo de se evitar furtos de bens públicos, desvios de material e outros ilícitos administrativos pertinentes a bens patrimoniais, os quais ocasionam grande prejuízo ao erário.

 

S.: Como deve o gestor do órgão proceder diante de um furto de bem pertencente a um almoxarifado municipal?
SCI.: Deve obrigatoriamente apurar o fato, já que o bem furtado é público. Nesse sentido, precisa instaurar a sindicância administrativa, disciplinada pelo Decreto n.º 38.256/2014 (Normas Regedoras da Sindicância Administrativa).

 

S. Quais são as obrigações do novo gestor de almoxarifado municipal nomeado?
SCI.: Deve, após nomeado, realizar imediatamente o inventário, com o propósito de verificar o quantitativo de bens em estoque.

 

S.: O que o novo gestor garante dessa forma?
SCI.: Garante o adequado controle de tais bens públicos, inclusive, sua fiscalização, nos termos apontados anteriormente.

 

S.: Como deve proceder ao constatar desvios?
SCI.: Caso o resultado desse inventário comprovar qualquer desvio de bem público, o gestor deve diligenciar o quanto antes a apuração de tal irregularidade, por meio do procedimento de sindicância, nos termos acima recomendados.