ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS


 

Ao servidor é permitida a acumulação de cargos nos seguintes casos:

 

•dois cargos de professor;

•um cargo de professor com outro técnico ou científico

•dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 

Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidades de horários.

 

O servidor interessado em acumular cargos comparecerá na Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, portando cópia do contracheque, onde preencherá formulário declarando a sua situação funcional e solicitando que lhe seja autorizado o exercício cumulativo.