AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO


 

Tempo prestado na iniciativa privada

O tempo de serviço prestado na iniciativa privada será averbado somente para Aposentadoria.

O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação:

Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS.

 

Tempo prestado à PCRJ

Sem a existência de lapso

O titular de cargo efetivo, que venha a ser provido, por concurso, noutro cargo público deste Município terá seu tempo de serviço anterior anotado pelo órgão competente em seus assentamentos funcionais. O servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de posse no novo cargo público, para fazer a manifestação desfavoravelmente à referida contagem automática. Neste caso ele poderá requerer certidão do tempo de serviço público municipal, para fins de averbação noutra situação jurídica, quer de outra entidade federativa, quer da iniciativa privada.

O tempo anotado será computado para:

•             Triênio;

•             Aposentadoria;

•             Férias;

•             Licença Especial.

 

 

 

 

 

Com existência de lapso

O servidor deverá autuar o processo administrativo com a seguinte documentação:

Certidão original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, caso tenha requerido na data do desligamento, ou;

Declaração de freqüência do órgão de lotação no cargo anterior;

Declaração Negativa de utilização, do período a ser anotado, em outro ente da Federação;

Caso o nome presente no requerimento não coincida com o nome cadastrado neste Município, anexar cópia da certidão de casamento.

O tempo averbado será computado para:

•             Triênio;

•             Aposentadoria;

•             Licença Especial (Somente períodos completos de 5 anos).

 

 

Tempo prestado como contratado ou estranho aos quadros do MRJ   

O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação:

•             Requerimento;

•             Declaração Negativa de utilização do período de contribuição vinculado ao RGPS, para fins de aposentadoria ou averbação, em outro ente da Federação, conforme Anexo I da Resolução SMA n.° 1754, de 15/08/2012, publicada no D.O.Rio de 16/08/2012;

Caso o nome presente no requerimento não coincida com o nome cadastrado neste Município ou o constante na CTPS, será necessário anexar cópia da certidão de casamento.

O tempo de serviço prestado como contratado ou estranho aos quadros será computado para:

•             Triênio;

•             Aposentadoria.

 

Tempo prestado como médico residente          

Atualmente, o tempo prestado como médico residente foi objeto de uma manifestação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a Súmula n.°008/2012, que afirma que o tempo prestado como médico residente só será averbável se, em dado período, for aferida contribuição previdenciária como segurado autônomo.

Como o tema também é objeto de outras consultas realizadas à Procuradoria Geral do Município (processos 05/000.914/2011 e 09/001.664/2001), as novas averbações utilizando esse tipo de tempo encontram-se suspensas até a pacificação do tema.

 

Tempo prestado como acadêmico bolsista estatutário e aluno-aprendiz remunerados pelos cofres públicos

Assim como o tempo prestado como médico residente, o tempo em questão também foi objeto da Súmula n.° 008/2012 do Tribunal de Contas do Município e também aguarda orientação da Procuradoria Geral do Município, nas consultas citadas no ponto anterior.  Portanto, novas averbações utilizando esse tipo de tempo estão suspensas até a pacificação do tema.

 

Tempo prestado como militar 

O servidor deverá autuar processo com a seguinte documentação:

•             Certidão original de tempo de serviço, ou;

•             Xerox autenticada do Certificado de Reservista.

Para os casos de tempo prestado como militar, o tempo averbado será computado para:

•             Triênio (Somente quando constatada similitude ou equivalência com o cargo atual);

•             Aposentadoria.