GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIÊNIO


 

A gratificação adicional por tempo de serviço é a vantagem calculada sobre o vencimento do cargo efetivo a que faz jus o funcionário por três anos de efetivo exercício no Município.

A gratificação correspondente ao primeiro triênio é de 10% (dez por cento) e dos demais é de 5% (cinco por cento) para cada um, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento).

O funcionário contará, para esse efeito, o tempo de efetivo exercício prestado ao Município em outro cargo de provimento efetivo ou mesmo na condição de empregado público.

A gratificação é devida a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o triênio e é concedida automaticamente, sem necessidade de requerimento.

O tempo de serviço público federal, estadual e em outros municípios, prestado na Administração Direta ou Indireta, será também computado para efeito de percepção de gratificação adicional por tempo de serviço, desde que o cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, anteriormente ocupado, guarde natureza similar e equivalente ao cargo em que o servidor se encontrar provido no Município do Rio de Janeiro.

Na hipótese de cômputo de tempo de serviço público estranho ao Município, o triênio será devido a partir da data do requerimento de averbação do tempo de serviço.