ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO     


 

    

O 13º salário pode ser antecipado, em qualquer proporção em quatro situações vividas pelos servidores, seus cônjuges e filhos:

Adoção de filho;

Gestação (em qualquer período);

Tratamento de doenças crônicas;

Cirurgias com internação

Nos casos de extrema gravidade, será permitida, também, antecipação do 13º relativo ao ano subseqüente. O servidor para requerer o benefício deverá dar entrada em processo no protocolo da secretaria de origem, se servidor ativo e no PREVI-RIO, se inativo. Caberá abertura de um processo para cada solicitação.