ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
O 13º salário pode ser antecipado, em qualquer proporção em quatro situações vividas pelos servidores, seus cônjuges e filhos:
Adoção de filho;
Gestação (em qualquer período);
Tratamento de doenças crônicas;
Cirurgias com internação
Nos casos de extrema gravidade, será permitida, também, antecipação do 13º relativo ao ano subseqüente. O servidor para requerer o benefício deverá dar entrada em processo no protocolo da secretaria de origem, se servidor ativo e no PREVI-RIO, se inativo. Caberá abertura de um processo para cada solicitação.