ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Os servidores podem requerer o adiantamento no valor limite de R$1.000,00, de acordo com a margem consignável. O prazo para quitação será de seis meses, mediante desconto em folha. Os casos que o servidor poderá obter o benefício são:
• Tratamento médico do servidor, filhos ou cônjuge, funeral de filhos ou cônjuge;
• Servidores com mais de 65 anos, ativos e inativos, que residam sozinhos;
• Servidores chefes de família que recebam até 2 salários mínimos e estrangulamento financeiro.
Para requerer o benefício o servidor deverá dar entrada em processo no protocolo da Secretaria de origem, se servidor ativo e no PREVI-RIO, se inativo. Caberá abertura de um processo para cada solicitação.