02/03/2018 13:02:00
Aos Contribuintes Incentivadores habilitados no Edital do Contribuinte nº 03/2017.
Conforme previsto no edital e nos procedimentos de operacionalização da Lei de Incentivo à Cultura - Lei do ISS, informamos sobre o Direcionamento de Recursos através do Sistema de Direcionamento Online.
Apresentamos um Passo-a-Passo para que os Contribuintes possam efetuar o direcionamento.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
A partir de janeiro/2017, através de DECRETO RIO Nº 44.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) mudou para o 3º dia útil do mês. Por conta disso, a data da JANELA DE DIRECIONAMENTO mudará de 20 a 30 de cada mês para o período de 10 a 20 de cada mês, a partir de março/2017.
Para direcionar o Contribuinte precisa primeiro recolher o imposto através do pagamento do DARM-Rio. Assim que gera a guia de pagamento, nela, aparece o valor que será automaticamente transferido para a conta da Secretaria Municipal de Cultura. O Contribuinte acompanha seus recolhimentos através do sistema de Direcionamento Online, onde consegue visualizar uma espécie de extrato, com o valor que foi habilitado, o valor que foi recolhido e o valor a direcionar. Nesse "extrato" aparece(m) ainda o(s) projeto(s) que escolheu para incentivar. A cada mês, a partir de março, e no período de 10 a 20 de cada mês, o Contribuinte deve entrar no sistema e fazer o(s) direcionamento(s).
Direcionamento x Repasse
Importante ressaltar que o Direcionamento não é uma transferência de recurso na conta do produtor e sim a sinalização para a SMC, por parte do Contribuinte, para que, quando o recurso for liberado pelo Tesouro Municipal, possa ter o Repasse feito ao Produtor pela SMC.
Até o final da semana que vem (de 5 a 9 de março) enviaremos, via sistema, as senhas para acesso ao sistema de Direcionamento Online. As mesmas chegarão no email do Representante Legal da empresa, cadastrado no ato da inscrição. Caso precise alterar o email e/ou o Representante Legal, basta escrever para direcionamento.cultura@gmail.com enviando documento assinado por algum Representante Legal da empresa fazendo a solicitação, sempre com os dados completos da empresa (Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Municipal e número de CIxxx/xx/xxxxx).
Como acessar o sistema de Direcionamento Online?
Resposta: Basta seguir a orientação abaixo:
1- A Janela de Direcionamento dos recursos será de 10 a 20 de cada mês (março à novembro). Em DEZEMBRO, excepcionalmente, o período será de 10 a 14 do mês. Fora desses períodos não será possível ser feito o direcionamento;
2- As alterações de valores (erro ou mudança nos valores lançados) só poderão ser editadas no mesmo período da Janela de Direcionamento aberta;
3- O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR terá 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do pagamento do DARM-Rio, para realizar o direcionamento dos recursos, conforme Art. 6º, § 8º da Lei 5.553/13.
4- Alteração de senha, quando clicada, tem mensagem enviada ao email cadastrado como sendo do REPRESENTANTE LEGAL da empresa.
5- Alteração de e-mail de REPRESENTANTE LEGAL deve ser feita através de ofício (podendo ser digitalizado por e-mail – direcionamento.cultura@gmail.com) em papel timbrado da empresa e assinado por um Representante Legal com nome em contrato social ou habilitado por procuração (sendo esse o caso, deve ser enviada uma cópia da mesma), e deve conter todos os dados da empresa (Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Municipal e número de CIxxx/xx/xxxxx).
No site da SMC apresentamos um PPT como complemento às informações de todo funcionamento da Lei do ISS.
Dúvidas, informações e orientações: