Impugnação de Valor Venal
Esclarece a que se refere e como é possível requerer
Informações gerais:
Se os dados cadastrais de seu imóvel estão corretos mas, mesmo assim, você não concorda com o Valor Venal que lhe é atribuído, pode abrir um Processo de Impugnação até 60 dias a partir da publicação do Edital de Lançamento anual do IPTU. A data-limite para abertura do processo vem expressa no carnê.
O valor venal de cada imóvel do Município do Rio de Janeiro é calculado por meio de um processo de avaliação de massa, que toma por base os parâmetros técnico-legais, e valores unitários de Vap, Vca, Vlj, Vsc e Vo (planta genérica de valores) aprovados por lei. Caso o valor venal obtido para um dado imóvel seja superior ao seu valor de mercado, o contribuinte, ou seu representante legal, deverá, no prazo de 60 dias da notificação do lançamento, apresentar a impugnação do valor venal, por meio de abertura de processo administrativo específico, instruído com os documentos requeridos, entre os quais cabe destacar o laudo de avaliação do imóvel. Este laudo será analisado pelos Fiscais lotados na F/SUBTF/AAT e submetidos a decisão da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributário (F/SUBTF/CRJ). Caso o contribuinte não concorde com o valor decidido, poderá interpor recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes (F/CCM), no prazo de 30 dias da ciência.
Para mais informações veja aqui.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos