Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros
Informações gerais
Cobrada de todos os que exploram algum tipo de transporte de passageiros sujeito à autorização, permissão ou concessão do Município. A taxa deve ser paga anualmente, quando da realização da vistoria anual do veículo. O valor varia entre 25,08 Ufir e 300,96 Ufir.
As guias referentes a vistorias ainda a serem realizadas devem ser emitidas na página da Secretaria Municipal de Transportes na Internet. É preciso ter o número da permissão e o do CPF ou CNPJ, conforme o caso, para ter acesso à impressão da guia através do seguinte link http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm
A guia para pagamento de auto de infração da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros (TFTP) pode ser obtida no item Serviços, conforme abaixo.
Para mais informações, ligue para a central de teleatendimento da Prefeitura do Rio no telefone 1746.
Serviços
Clique no link abaixo para solicitar a emissão da guia para pagamento de auto de infração da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros (TFTP).
Para emitir a guia, será necessário informar previamente a placa do veículo e o exercício (competência) descritos no Auto de Infração.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos