Profissional Autônomo: Autônomos Estabelecidos ou Pessoa Física Equiparada a Empresa
ATENÇÃO:
O regime de tributação para os autônomos estabelecidos e das Pessoas Físicas Equiparadas a Empresa foi alterado. Para saber mais, clique aqui.
1. Autônomos Estabelecidos
Contribuinte do ISS é o prestador do serviço, seja ele profissional autônomo estabelecido ou empresa. Para os efeitos do ISS, entende-se por profissional autônomo estabelecido todo aquele que tenha estabelecimento fixo inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda, para o exercício de sua atividade ou como ponto de referência, e que forneça o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, podendo ter o auxílio, sem limite de quantidade, de empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador.
A partir de 1º de janeiro de 2018, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou a incidir sobre o valor correspondente a apenas e tão somente uma atividade, independentemente do número de atividades cadastradas.
O novo regime de tributação por apenas uma atividade, instituído pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, que alterou a Lei nº 3.720, de 05/03/2004, aplica-se também a fatos pretéritos, ou seja, anteriores à vigência da nova lei, relacionados a serviços que tenham sido prestados pelo profissional autônomo até 31 de dezembro de 2017, excetuando-se os valores já pagos, parcelados ou que tenham sido objeto de auto de infração.
RESUMO DOS EFEITOS DA LEI Nº 3.720, de 05/03/2004, com as alterações e acréscimos dados pela LEI Nº 6.310, de 28/12/2017:
- Serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018:
No caso de profissionais autônomos estabelecidos que possuam mais de uma atividade cadastrada no Município, o ISS será considerado devido pelo valor de apenas uma atividade;
- Serviços prestados até 31 de dezembro de 2017:
No caso de profissionais autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, o ISS será devido, no que se refere a fatos pretéritos, apenas em relação a uma única dessas atividades, ficando automaticamente remitidos (perdoados) os valores de ISS referentes às demais atividades que não tenham sido pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração.
Para o ano de 2020, a base de cálculo mensal do Imposto Sobre Serviços para o profissional autônomo estabelecido é de R$ 4.454,37, a qual, aplicando-se a alíquota de 2%, resulta no imposto a pagar de R$ 89,08 por mês, independentemente do número de atividades cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas, e da quantidade de alvarás licenciados para cada profissional autônomo. O valor devido a cada mês será cobrado em uma única guia trimestral, totalizando R$ 267,24 por trimestre, sendo o vencimento nas datas estabelecidas no CATRIM (Calendário de Pagamentos do Imposto sobre Serviços, Decreto nº 47.081, de 03/01/2020).
Para emitir a segunda via do DARM, clique aqui.
Calendário Anual para Autônomos Estabelecidos:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2020 | 07/04/2020 |
2º TRIM/2020 | 07/07/2020 |
3º TRIM/2020 | 07/10/2020 |
4º TRIM/2020 | 08/01/2021 |
Histórico:
Com a extinção da UFIR em 1º de janeiro de 2001, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou para R$ 84,89 (oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) devidos trimestralmente no ano de 2001 de acordo com a Lei nº 3.145 de 08/10/2000.
No ano de 2002, o profissional autônomo recolheu trimestralmente, por atividade exercida, o ISS no valor de R$91,26 (noventa e um reais e vinte e seis centavos) correspondente à atualização dos R$84,89 (valor do ISS em 2001) pela aplicação do índice de variação do IPCA-E conforme estabelece a Lei nº 3.145/2000.
No ano de 2003, o profissional autônomo recolheu trimestralmente, por atividade exercida, o ISS no valor de R$ 102,21 (cento e dois reais e vinte e um centavos) correspondente à atualização dos R$91,26 (valor do ISS em 2002) pela aplicação do índice de variação do IPCA-E conforme estabelece a Lei nº 3.145/2000.
A Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, alterou a tributação do ISS para os autônomos localizados. Essa Lei, antes da alteração promovida pela Lei 6.310, de 28/12/2017, instituiu que os profissionais autônomos teriam a base de cálculo de seu imposto fixada, e sobre a qual foi aplicada a alíquota de 2% (dois por cento), resultando no imposto a pagar de R$37,40 por mês, por atividade constante no cartão de inscrição municipal. O valor devido a cada mês foi cobrado em uma única guia trimestral, tendo sido o vencimento no 5º dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil. Dessa forma, o imposto devido no 1º trimestre de 2004 foi, excepcionalmente, de R$112,23, e nos demais trimestres de 2004 o valor foi de R$112,20.
No entanto, a Lei 3.720, após as alterações e acréscimos promovidos pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, modificou o regime de tributação dos autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, passando o ISS a ser considerado devido pelo valor de apenas uma atividade, independentemente do número de atividades cadastradas. Para saber mais, clique aqui.
2. Pessoa física equiparada a empresa:
Para os efeitos do ISS, considerando-se o novo texto da Lei 3.720, de 05/03/2004, após as alterações e acréscimos promovidos pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, entende-se por pessoa física equiparada a empresa o profissional autônomo estabelecido que admitir um ou mais empregados de mesma habilitação do empregador.
Para o ano de 2020, a base de cálculo mensal do Imposto Sobre Serviços é de:
- R$ 4.454,37 pelo titular da inscrição;
- R$ 4.454,37 por cada empregado de mesma habilitação do empregador.
Aplicando-se a alíquota de 2%, resulta no imposto a pagar de:
I - R$ 89,08 por mês, para o titular da inscrição;
II - R$ 89,08 por mês, para cada empregado de mesma habilitação do empregador.
O valor devido deverá ser pago mensalmente, conforme calendário abaixo:
Calendário Anual para Pessoa Física Equiparada à Empresa:
Mês de Competência | Vencimento |
Janeiro/2020 | 07/02/2020 |
Fevereiro/2020 | 06/03/2020 |
Março/2020 | 07/04/2020 |
Abril/2020 | 08/05/2020 |
Maio/2020 | 05/06/2020 |
Junho/2020 | 07/07/2020 |
Julho/2020 | 07/08/2020 |
Agosto/2020 | 08/09/2020 |
Setembro/2020 | 07/10/2020 |
Outubro/2020 | 09/11/2020 |
Novembro/2020 | 07/12/2020 |
Dezembro/2020 | 08/01/2021 |
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
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