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Termos Taxista

TERMO E CONDIÇÕES DE USO – TAXISTAS TAXI.RIO CIDADES

    1. INTRODUÇÃO

      1. Este é o Termo de uso (“Termo”) aplicável a toda e qualquer pessoa que utilize o APLICATIVO TAXI.RIO CIDADES na qualidade de “TAXISTA”

      2. O TERMO DE USO estabelece os termos e as condições gerais para uso do APLICATIVO TAXI.RIO CIDADS, pelas quais o TAXISTA se obriga ao ingressar voluntariamente no PROGRAMA oferecido pela IPLANRIO, o qual consiste nas funcionalidades contidas no APLICATIVO TAXI.RIO CIDADES para smartphones e pelo PORTAL da web de serviços para o TAXISTA.

      3. A aceitação do TERMO DE USO é obrigatória para a utilização do APLICATIVO e sua mera utilização implica na imediata concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios.

      4. Caso o TAXISTA discorde de qualquer termo ou condição previsto no TERMO DE USO deverá cessar imediatamente a utilização do APLICATIVO e de qualquer funcionalidade da plataforma tecnológica oferecida pela IPLANRIO.

      5. O TERMO DE USO será apresentado ao TAXISTA quando se cadastrar, no PROGRAMA ou quando fizer atualização de seus termos com a entrada de novas funcionalidades através do PORTAL, não permitindo ao TAXISTA a alegação de desconhecimento das regras e obrigações criadas por meio dele.

      6. Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que se cadastrar no PORTAL e fizer a adesão ao PROGRAMA e que se tornar usuária do APLICATIVO do TAXI.RIO CIDADES declara aceitar estes TERMO DE USO.

      7. A IPLANRIO se resguarda o direito de realizar alterações e atualizações no TERMO DE USO, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio.

        1. A simples utilização após a alteração ou atualização dos Termos servirá como aceite por parte do TAXISTA.

    1. DEFINIÇÕES

      1. IPLANRIO – Empresa Municipal de Informática S/A: É quem autoriza o uso do APLICATIVO e do PORTAL do TAXI.RIO CIDADES.

      2. TAXISTA: é o USUÁRIO motorista de táxi, devidamente regularizado para o exercício da profissão, conforme a legislação vigente em sua localidade, que se cadastra junto ao TAXI.RIO CIDADES para obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corrida de táxi e prestar, mediante contrato próprio, serviço público de transporte individual ao PASSAGEIRO.

      3. PASSAGEIRO: é o USUÁRIO cadastrado junto ao TAXI.RIO CIDADES para solicitar, por meio do APLICATIVO, o serviço de transporte individual a ser prestado pelo TAXISTA.

      4. USUÁRIOS: o TAXISTA e o PASSAGEIRO.

      5. APLICATIVO: é o conjunto de funcionalidades disponíveis ao TAXISTA por meio da plataforma tecnológica TAXI.RIO CIDADES, que compõe o PROGRAMA gerido e ofertado pela IPLANRIO e, em especial pelo APLICATIVO para smartphones que permite a conexão entre TAXISTA e PASSAGEIRO.

      6. PORTAL: é parte da plataforma tecnológica que compõe o PROGRAMA ofertado pela IPLANRIO e que é composto pelo conjunto de funcionalidades disponíveis ao TAXISTA por meio da plataforma tecnológica do TAXI.RIO CIDADES, especificamente pelo site http://taxi.rio, que permite ao TAXISTA consumir alguns dos serviços inerentes ao PROGRAMA.

      7. PROGRAMA: É o conjunto de serviços e funcionalidades disponíveis ao TAXISTA compreendido por APLICATIVO, PORTAL e demais regras intrínsecas à operação da plataforma tecnológica TAXI.RIO CIDADES.

      8. TAXÍMETRO VIRTUAL: é a ferramenta tecnológica implementada no APLICATIVO para calcular o valor das corridas realizadas pelo TAXISTA, segundo as regras formais de tarifação em vigor e definidas pela autoridade governamental competente. Função sujeita a disponibilidade na localidade.

      9. MODO DESCONTO: é a funcionalidade do APLICATIVO onde o TAXISTA define que margem de desconto deseja conceder sobre o valor da tarifa em um determinado período e que poderá ser usufruído por um PASSAGEIRO. Eventuais divergências em que o valor do taxímetro virtual esteja menor que o taxímetro físico deverão ser consideradas, para todos os fins de direito, como desconto concedido pelo taxista.

      10. FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO: é uma forma de transação que consiste no pagamento pelo APLICATIVO ao final da corrida online, em que os dados dos meios de pagamento do PASSAGEIRO e os dados para o recebimento do TAXISTA já foram previamente cadastrados. Função sujeita a disponibilidade na localidade.

      11. INTEGRADOR: é a empresa contratada pela IPLANRIO para prestar o serviço de solução de integração de pagamentos entre os USUÁRIOS para transações online e gestão de recebíveis adquiridos através da plataforma TAXI.RIO CIDADES.

      12. CORRIDA COM FORMA DE PAGAMENTO CORPORATIVO: é aquela realizada por PASSAGEIROS devidamente autorizados pelos órgãos e entidades da localidade. Função sujeita a disponibilidade na localidade.

    1. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAXISTA AO PASSAGEIRO

      1. O APLICATIVO permite ao PASSAGEIRO a conexão com o TAXISTA que presta o serviço de táxi comum.

      2. O serviço de transporte individual é prestado diretamente pelo TAXISTA ao PASSAGEIRO, sem que haja relação contratual entre este último e o APLICATIVO TAXI.RIO CIDADES.

      3. O valor a ser pago pelo PASSAGEIRO ao TAXISTA é calculado com base nas regras de formação da tarifa de táxi da localidade.

      4. Em todas as localidades em que a legislação exige a utilização de taxímetro, é proibido ao TAXISTA, que tenha aceitado corrida por meio do APLICATIVO, acordar com o PASSAGEIRO pagamento de valor diverso daquele indicado pelo APLICATIVO.

    1. DAS RESPONSABILIDADES

      1. Quaisquer perdas, prejuízos ou danos decorrentes ou relativos aos serviços prestados pelo TAXISTA são de responsabilidade exclusiva do TAXISTA ou do PASSAGEIRO, conforme o caso.

      2. O USUÁRIO reconhece que a IPLANRIO é isenta de qualquer dano ou prejuízo ao qual não tenha dado causa direta.

      3. O TAXISTA reconhece que a IPLANRIO não está obrigada a realizar qualquer tipo de seleção de PASSAGEIRO, embora possa implementar, a seu critério, procedimentos para a averiguação de fraudes praticadas por USUÁRIOS;

      4. A IPLANRIO não será responsabilizada:

        1. Pelos eventuais erros e inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao APLICATIVO;

        2. O TAXISTA poderá ser responsabilizado pelo uso incorreto, indevido ou fraudulento do APLICATIVO.

        3. A IPLANRIO não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente e/ou que estará sempre livre de erros, não podendo, por conseguinte, ser responsabilizada por danos causados aos USUÁRIOS em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO.

        4. Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por qualquer outro caso fortuito ou de força maior, alheios ao seu controle.

        5. O TAXISTA concorda também que a IPLANRIO não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados a seu aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, como resultado do uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o equipamento eletrônico do TAXISTA em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

        6. Por conteúdos enviados por terceiros por meio do APLICATIVO. O envio de mensagens e realização de ligações telefônicas a partir das informações disponibilizadas por meio do APLICATIVO são de responsabilidade exclusiva dos proprietários de tais informações e dos USUÁRIOS que as utilizarem.

        7. Por qualquer erro ou atraso na remoção de conteúdo impreciso, ilícito ou censurável, a seu exclusivo critério, proveniente de terceiros por meio do APLICATIVO.

        8. Pelo uso inadequado do APLICATIVO por qualquer USUÁRIO, nem pelos problemas, danos ou prejuízos dele decorrentes;

        9. A IPLANRIO será ressarcida direta ou indiretamente, de forma regressiva, pelo USUÁRIO que der causa ao dano ou prejuízo decorrentes do uso inadequado do APLICATIVO.

        10. Pelo atraso, cancelamento, falha ou por quaisquer problemas de comunicação entre TAXISTA e PASSAGEIRO;

        11. Pela participação do TAXISTA ou de qualquer outro USUÁRIO em esquemas de fraude ou burla a este TERMO DE USO;

        12. Pelas condutas abusivas ou dolosas por parte do TAXISTA ou do USUÁRIO que gerem ou possam gerar danos ou prejuízos ao APLICATIVO ou a terceiros.

        13. Por eventuais danos e prejuízos, de qualquer natureza, realizadas na FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO, sendo essa responsabilidade do INTEGRADOR, conforme o contrato de prestação de serviços firmados com o TAXISTA.

        14. Por eventuais danos e prejuízos, de qualquer natureza, realizadas na cobrança diretamente ao passageiro por meio próprios, em dinheiro, ou de forma digital, por meio de máquinas ou outros meios online.

      5. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes deste TERMO DE USO, o TAXISTA obriga-se a:

        1. Possuir e manter em funcionamento regular os serviços, equipamentos técnicos e operacionais necessários para a utilização do APLICATIVO e para a prestação de serviços realizada pelo TAXISTA;

        2. Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte individual de PASSAGEIROS por meio de táxi, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal;

        3. Não discriminar ou selecionar PASSAGEIRO por nenhum motivo;

        4. Se responsabilizar pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou débito e pelos seus respectivos recebimentos;

        5. Manter visível para o PASSAGEIRO o aparelho celular em que está em uso o APLICATIVO, durante todo o período da corrida.

      6. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes deste TERMO DE USO, a IPLANRIO obriga-se a:

        1. Manter a autorização de uso do APLICATIVO ao TAXISTA, ressalvadas as hipóteses previstas por este TERMO DE USO;

        2. Manter em funcionamento o APLICATIVO, na forma deste TERMO DE USO;

        3. Tornar públicas, por canais adequados, eficientes e proporcionais, quaisquer alterações relevantes neste TERMO DE USO;

        4. Envidar os melhores esforços para evitar fraudes e aumentar a segurança dos dados pessoais do TAXISTA;

    1. DO PAGAMENTO DO PASSAGEIRO AO TAXISTA

      1. O TAXISTA deverá informar e manter atualizados, no seu cadastro junto ao APLICATIVO, os meios por ele disponibilizados para o pagamento de corridas pelo PASSAGEIRO.

      2. Os pagamentos poderão ser feitos por meio:

        1. De moeda corrente, sendo o pagamento realizado diretamente pelo PASSAGEIRO ao TAXISTA após o término da corrida, respeitando o código de defesa do consumidor.

        2. De cartão de crédito ou débito de titularidade do PASSAGEIRO, sendo o pagamento realizado diretamente pelo PASSAGEIRO ao TAXISTA, por meio da máquina de cartão do próprio TAXISTA.

        3. Por QR CODE, através de aplicativos de terceiros credenciados na IPLANRIO, diretamente com o taxista, sob responsabilidade dos usuários.

        4. Da FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO (ver item 6), onde o pagamento será realizado via APLICATIVO através do INTEGRADOR e com prévio cadastramento do cartão de crédito pelo PASSAGEIRO. Função sujeita a disponibilidade na localidade.

      3. A IPLANRIO não será responsabilizada pelos pagamentos realizados diretamente pelo PASSAGEIRO ao TAXISTA por meio de moeda corrente, de cartão de crédito / débito diretamente na máquina de cartão ou por empresa credenciada através de QR CODE.

      4. O INTEGRADOR será responsabilizado integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar aos TAXISTAS e PASSAGEIROS, decorrentes dos pagamentos pelo APLICATIVO.

      5. O PASSAGEIRO definirá a forma de pagamento que utilizará e, ao solicitar a corrida, o APLICATIVO selecionará apenas os TAXISTAS que atenderem os critérios definidos pelo PASSAGEIRO.

        1. O TAXISTA aceita que, nessas corridas, o valor final a ser pago pelo PASSAGEIRO será pela forma de pagamento selecionada pelo PASSAGEIRO e não terá a adição de quaisquer taxas, excetuando se o valor de eventuais pedágios que poderão ser incluídos, após a finalização das corridas cuja FORMAS DE PAGAMENTO for em DINHEIRO (pagamento em espécie realizado diretamente ao TAXISTA), VIA CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO DENTRO DO VEÍCULO (pagamento realizado diretamente na máquina do TAXISTA dentro do veículo) ou por empresas credenciadas através de QRCODE.

        2. Para as corridas solicitadas com a FORMA DE PAGAMENTO VIA APLICATIVO (cadastro prévio do cartão de crédito do PASSAGEIRO) ou pagamento corporativo, o valor do pedágio poderá ser acrescido ao final da corrida e incluído pelo TAXISTA diretamente no aplicativo no momento da finalização da corrida, sendo passível de cobrança pelo TAXISTA e seu pagamento realizado, obrigatoriamente, na forma de pagamento escolhida (cartão de crédito cadastrado pelo PASSAGEIRO). O TAXISTA não poderá realizar a cobrança na cabine em dinheiro ou outra forma, devendo somente realizar a cobrança pelo aplicativo.

      1.  
    1. DA FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO

      1. A FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO consiste no pagamento via aplicativo.

        1. O TAXISTA deverá cadastrar, de forma prévia, a conta corrente para receber o depósito do valor da corrida;

        2. O PASSAGEIRO deverá cadastrar, de forma prévia, os dados do cartão de crédito e/ou débito para realizar o pagamento.

      2. O TAXISTA aceita a FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO desde o momento em que realiza as etapas para se habilitar a esta forma de pagamento e a disponibiliza ao PASSAGEIRO através de suas configurações no APLICATIVO.

      3. A transação e gestão financeira de cada corrida em que a FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO tenha sido escolhido serão realizadas pelo INTEGRADOR.

      4. O TAXISTA terá acesso à gestão de seus recebíveis e transações através de um website e APLICATIVO fornecido pelo INTEGRADOR.

      5. Exclusivamente na FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO, o INTEGRADOR realizará a cobrança de um percentual pela transação financeira de integração e aquisição de recebíveis que corresponderá ao débito de uma porcentagem do valor final da corrida.

        1. O percentual corresponde ao valor de 2,5% (dois vírgula cinco) a ser cobrado ao final da corrida, calculado após a dedução do desconto que o TAXISTA tenha oferecido ao PASSAGEIRO, conforme item 7;

        2. Qualquer outra forma de pagamento, tal como as corridas realizadas em dinheiro ou com o pagamento no cartão utilizando a máquina própria do TAXISTA, não sofrerá cobrança de quaisquer taxas pelo INTEGRADOR.

      6. Os TAXISTAS deverão cadastrar sua conta bancária, para recebimento do valor das corridas, acessando o website http://taxi.rio, e selecionando a opção: “se cadastrar para o recebimento via APLICATIVO”.

        1. Para o cadastramento, o TAXISTA deverá informar a conta bancária de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e plenamente apta para receber créditos através de TED, ou optar o recebimento pela conta digital do INTEGRADOR

          1. A conta bancária deverá ser de pessoa física, com a apresentação de documentos comprobatórios, como CPF válido;

          2. O TAXISTA deverá manter as informações atualizadas e informar qualquer alteração;

          3. A IPLANRIO não se responsabilizará por informações incorretas fornecidas pelo TAXISTA que inviabilizem o recebimento das corridas;

        2. O TAXISTA que optar por receber via conta digital poderá solicitar o cartão pré-pago para realização de compras, junto a INTEGRADORA;

          1. Os valores das corridas serão disponibilizados em até 15 minutos na conta digital.

        3. O TAXISTA deverá ler e aceitar o TERMO DE USO da IPLANRIO e o TERMO DE USO do INTEGRADOR, que estarão disponibilizados no website http://taxi.rio.

      7. Para as corridas realizadas pela FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO o taxista deverá seguir a sugestão de caminho indicada pelo aplicativo e realizar a corrida até o destino definido.

      8. O depósito do valor da corrida, deduzido do valor da porcentagem referido no item 6.5.1 na conta bancária do TAXISTA será realizado em:

        1. Até 2 dias úteis após a data da realização da corrida (D+2), para os TAXISTAS que optarem por receber em conta bancária, conforme termo de uso do INTEGRADOR.

        2. Até 15 minutos após a realização da corrida, para os TAXISTAS que optarem por receber em conta digital, conforme termo de uso do INTEGRADOR.

        3. O prazo do depósito poderá ser maior nas hipóteses em que a corrida entre em análise pela IPLANRIO e haja a necessidade de apuração antes de validar a corrida e o valor;

          1. Os critérios para análise das corridas serão estabelecidos exclusivamente pela IPLANRIO, considerando os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade;

          2. O TAXISTA poderá ser chamado a prestar esclarecimentos no que possa contribuir para solucionar dúvidas sobre corridas em análise.

        4. Caso seja identificada fraude, mau uso do APLICATIVO ou mau funcionamento em uma corrida, a IPLANRIO poderá julgar que o TAXISTA não deva receber o valor integral ou parcial da corrida:

          1. Caso o TAXISTA não tenha recebido o depósito, continuará sem o recebimento e não sofrerá o desconto da porcentagem do INTEGRADOR;

          2. Caso o TAXISTA já tenha recebido o valor da corrida, o valor dessa corrida será descontado na(s) próxima(s) corrida(s) até que o saldo indevidamente recebido seja restituído;

          3. Para todos os casos de não recebimento ou devolução de valores das corridas serão apuradas as informações e dado o direito à defesa para o TAXISTA;

      9.  Os taxistas estão cientes que estará sujeito a resilição do uso do aplicativo caso atinja o percentual de 4% de transações suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da operadora financeira, bem como se atingir índices de contestação de transações além dos limites estabelecidos pela operadora financeira e/ou pelas BANDEIRAS.

      10.  Os TAXISTAS que aceitarem a corrida do tipo CORRIDA COM A FORMA DE PAGAMENTO CORPORATIVO estarão abrangidos na regra da FORMA PAGAMENTO PELO APLICATIVO, conforme item 6, com as seguintes alterações:

        1. Cobrança de até no máximo do percentual descrito no item 6.5.1 pela transação financeira e que corresponderá ao débito de uma porcentagem do valor final da corrida.

        2. O taxista que aceitar a corrida na forma de PAGAMENTO VIA CORPORATIVO deverá oferecer o desconto pré-definido aos PASSAGEIROS de 20% (vinte).

    1. DOS DESCONTOS

      1. Os descontos nos valores das corridas se dão por ação voluntária do TAXISTA no próprio APLICATIVO e isso caracteriza o MODO DESCONTO, que poderá variar até o limite de 40%, nas faixas que estiverem predefinidas.

        1. O PASSAGEIRO definirá o nível de desconto que gostaria de ter e, ao solicitar a corrida, o APLICATIVO selecionará apenas os TAXISTAS que atenderem ou superarem os critérios definidos pelo PASSAGEIRO.

        2. Os TAXISTAS que estiverem próximos ao local da chamada, e que atenderem ou superarem os critérios de desconto e forma de pagamento definidos pelo PASSAGEIRO, receberão a chamada. Ganhará a corrida aquele que se encontrar em condições que favoreçam o atendimento mais rápido ao PASSAGEIRO, devendo deslocar-se até o local em que se encontrar o PASSAGEIRO e realizar regularmente a respectiva corrida;

        3. Ao aceitar chamadas com o MODO DESCONTO, o TAXISTA deverá seguir todas as condições de desconto e meio de pagamento ao atender o PASSAGEIRO que as tenha solicitado;

        4. O TAXISTA aceita que, nessas corridas, o valor final a ser pago pelo PASSAGEIRO será calculado com base no valor da corrida indicado pelo APLICATIVO e não terá a adição de quaisquer taxas, excetuando-se o valor de pedágios que poderá ser incluído ao final da corrida (item 5.5). O valor do pedágio não sofrerá o desconto solicitado pelo passageiro podendo o taxista cobrar o valor integral ao final da corrida.

    1. DO CADASTRO DO TAXISTA NO PROGRAMA

      1. Há duas formas de cadastro para o TAXISTA, dependendo da localidade em que o taxista presta o serviço.

        1. Para as localidades em que não for aderido o sistema virtual de cadastro, o taxista deverá ir ao setor responsável pelo transporte local e realizar o cadastro juntamente com o órgão que fará a liberação da plataforma. Será divulgado no PORTAL http://taxi.rio as localidades para o taxista realizar o cadastramento.

        2. Nas localidades em que for aderido o sistema virtual, o TAXISTA poderá acessar o PORTAL http://taxi.rio e realizar o agendamento para ser atendido pelo Espaço TAXI.RIO CIDADES e escolher a opção: “cadastramento no APLICATIVO” ou entrar em contato diretamente pelo chat no mesmo site e solicitar o cadastramento virtual.

          1. O TAXISTA deverá apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seu registro de taxista emitido por autoridade local, para que a identidade possa ser conferida, a fim de se efetivar o cadastramento com foto que será realizada no próprio atendimento;

          2. Serão requeridas as informações de CPF para dar mais segurança ao cadastro único nacional, o telefone para contato do PASSAGEIRO nas corridas ou pelo próprio aplicativo e email para contato.

          3. O TAXISTA deverá aceitar este TERMO DE USO, no momento da criação de senha no atendimento, para continuar com o cadastramento;

        3. É vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de transferência ou empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do TAXISTA a terceiros. O cadastro do TAXISTA é pessoal e intransferível e qualquer violação resultará em suspensão ou resilição do contrato.

        4. O TAXISTA autorizatário ou auxiliar deverão, de forma independente, obrigatoriamente fazer o cadastro, ainda que utilizem o mesmo veículo.

    1. DO USO DO APLICATIVO PELO TAXISTA

      1. São condições indispensáveis para utilização do APLICATIVO:

        1. Que o TAXISTA possua smartphone com acesso à internet e/ou pacote de dados ativo e sistema Android;

        2. Fazer o download do APLICATIVO em seu smartphone;

        3. Logar com sua conta no APLICATIVO.

      2. O TAXISTA se compromete, sob as penas da lei, a utilizar o APLICATIVO apenas de maneira e para fins estritamente legais, legítimos e permitidos por este TERMO DE USO.

    1. DA AVALIAÇÃO DOS TAXISTAS

      1. O PROGRAMA permite que o PASSAGEIRO avalie o serviço de transporte individual de PASSAGEIROS prestado pelo TAXISTA, uma vez concluída a corrida. Essa avaliação é facultativa para o PASSAGEIRO, e consiste na atribuição de uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para a experiência da corrida.

        1. Na avaliação do atendimento do TAXISTA e das condições do veículo, o PASSAGEIRO é livre para considerar quaisquer critérios que indiquem a qualidade do atendimento ou do veículo.

        2. Além da atribuição de notas ao atendimento do TAXISTA e às condições de seu veículo, o PASSAGEIRO poderá adicionar livremente comentários gerais a respeito do serviço prestado pelo TAXISTA, de forma anônima.

      2. O TAXISTA concorda, nos termos descritos neste item, em ser avaliado pelos PASSAGEIROS.

        1. O TAXISTA reconhece e aceita que a IPLANRIO, via APLICATIVO, não está obrigada a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos PASSAGEIROS, que são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo. As avaliações não expressam a opinião ou o julgamento da IPLANRIO sobre o TAXISTA.

      3. A IPLANRIO poderá remover informações postadas ou divulgadas pelos USUÁRIOS no APLICATIVO, especialmente em virtude de conteúdo impróprio, ofensivo, incorreto, inverídico ou em desacordo com o estipulado por meio deste TERMO DE USO ou com a legislação aplicável.

      4. O TAXISTA aceita que a IPLANRIO mantenha registros internos acerca da prestação de serviços de transporte individual de PASSAGEIROS, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de corridas, podendo utilizar esses dados e quaisquer outros dados capturados pelo APLICATIVO, a seu critério, para realizar sua própria avaliação sobre o TAXISTA.

      5. Periodicamente, será disponibilizado ao TAXISTA o resultado de suas avaliações ocorridas no período dos últimos 90 (noventa) dias, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), calculada pela média ponderada de critérios definidos pelo APLICATIVO, dentre os quais a média das notas atribuídas pelo PASSAGEIRO terá peso maior.

    1. DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE APLICATIVO PELA IPLANRIO

      1. A suspensão do Termo interrompe a autorização de uso do APLICATIVO e proíbe o acesso do TAXISTA ao APLICATIVO temporariamente.

      2. A IPLANRIO poderá suspender o contrato de autorização de uso de APLICATIVO com o TAXISTA por tempo indeterminado, sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou constatadas pela IPLANRIO:

        1. Quando o TAXISTA tentar realizar uma cobrança por valor diferente do indicado pelo taxímetro, seja ele o TAXÍMETRO VIRTUAL, no caso do MODO DESCONTO, ou o físico, através da CALCULADORA;

        2. Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão verbal a PASSAGEIRO por parte do TAXISTA;

        3. Quando ocorrer conduta imprudente no trânsito por parte do TAXISTA;

        4. Quando ocorrer desinformação por parte do TAXISTA, tais como cobrança de taxas indevidas ou transmissão ao PASSAGEIRO de informações falsas ou enganosas sobre o APLICATIVO, o funcionamento do APLICATIVO ou o próprio serviço de transporte prestado pelo TAXISTA;

        5. Quando ocorrer conduta de má-fé por parte do TAXISTA, tais como passar recibo com valor incorreto, cobrar do PASSAGEIRO taxa extra pela opção de pagamento por cartão, negar a realização de corridas curtas, ligar o taxímetro antecipadamente ou utilizar propositalmente trajetos mais longos ou demorados;

        6. Quando for realizada corrida por alguém diferente do TAXISTA cadastrado;

        7. Quando o TAXISTA se tornar indisponível para contato pelo APLICATIVO, através do número de telefone indicado em seu cadastro, até que o contato seja restabelecido com o TAXISTA;

        8. Quando o TAXISTA realizar corrida com veículo diferente do indicado em seu cadastro;

        9. Quando o TAXISTA realizar a cobrança em duplicidade, exemplo: no caso do PASSAGEIRO selecionar a FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO e cobrar por outra forma, como em dinheiro;

        10. Quando o TAXISTA cobrar de forma diferente daquela selecionada pelo PASSAGEIRO.

        11. Quando o TAXISTA possuir nota inferior ao que o APLICATIVO definir como sendo aceitável por um prazo determinado, que será divulgado antecipadamente pelos meios de comunicação existentes.

        12. Quando o TAXISTA possuir irregularidades no veículo, como defeitos no assento, ar-condicionado, vidros, portas e/ou mal estado de conservação.

        13. Quando o TAXISTA aceitar corridas pelo aplicativo e cancelar sem justificativa plausível, como por exemplo por ter aceito outra corrida por outra plataforma ou realizar o embarque na rua de outro passageiro.

        14. Quando o TAXISTA realizar o trajeto diferente ao que o aplicativo indica, sem a anuência do passageiro, com o objetivo de aumentar o valor da corrida.

        15. Quando o TAXISTA realizar o desembarque do passageiro em local inapropriado.

        16. Quando faltar ao TAXISTA postura ou boa educação na relação com o passageiro.

        17. Sempre que circunstâncias graves ou o risco de danos à IPLANRIO ou a terceiros o exigir, respeitados os limites da boa-fé, até que a situação seja analisada individualmente pela IPLANRIO.

    1. DA RESILIÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE APLICATIVO PELA IPLANRIO

      1. A resilição do Termo põe fim à autorização de uso do APLICATIVO e proíbe permanentemente o acesso do TAXISTA ao APLICATIVO.

      2. A IPLANRIO poderá resilir o Termo de autorização de uso do APLICATIVO com o TAXISTA sempre que houver reincidência em suspensão.

        1. O TAXISTA reincidente em suspensão estará sujeito à resilição do contrato ainda que as suspensões por ele sofridas sejam devidas às hipóteses do item 11 deste Termo.

        2. Para que a IPLANRIO possa avaliar e deliberar sobre a ocorrência, o TAXISTA deverá apresentar justificativa que tenha motivado a reincidência.

      3. A IPLANRIO poderá também resilir o Termo de autorização de uso do APLICATIVO com o TAXISTA sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou constatadas pela IPLANRIO:

        1. Descumprimento, por parte do TAXISTA, de quaisquer dos itens do TERMO DE USO aqui acordados;

        2. Quando ocorrer reincidência em agressões verbais a PASSAGEIRO por parte do TAXISTA;

        3. Quando ocorrer, ainda que uma única vez, assédio sexual a PASSAGEIRO por parte do TAXISTA;

        4. Quando forem realizadas corridas por alguém diferente do TAXISTA cadastrado, independente das sanções que o poder concedente vier a aplicar;

        5. Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão física a PASSAGEIRO por parte do TAXISTA, estando a expulsão de um PASSAGEIRO de um veículo, após a aceitação da corrida, incluída como agressão física, bem como ameaças verbais;

        6. Quando ocorrerem reclamações abusivas contra a IPLNARIO por parte do TAXISTA, consistentes em reclamações falsas ou enganosas, realizadas por canais indevidos ou sem a tentativa de comunicação prévia e resolução do problema diretamente com a IPLANRIO;

        7. Se for verificada a utilização de APLICATIVOS ou PROGRAMAS que visem a alterar a informação da localização geográfica do TAXISTA para manipular o APLICATIVO, visando à obtenção de mais chamadas de PASSAGEIRO ou quaisquer outros fins;

        8. Se for verificada a utilização de recursos que visem à alteração artificial do valor da corrida;

        9. Se for verificada a utilização de APLICATIVOS ou PROGRAMAS que apresentem o destino da corrida antes do embarque do PASSAGEIRO.

      4. A IPLANRIO poderá ainda resilir o contrato de autorização de uso do APLICATIVO com o TAXISTA sempre que verificada, ainda que por uma única vez, qualquer conduta fraudulenta por parte do TAXISTA, acarretando ou não prejuízo direto e imediato a IPLANRIO ou a terceiros.

      5. A IPLANRIO poderá ainda resilir o contrato de autorização de uso do APLICATIVO com o TAXISTA, caso o mesmo atinja o percentual de 4% de transações suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da operadora financeira, bem como se atingir índices de contestação de transações além dos limites estabelecidos pela operadora financeira e/ou pelas BANDEIRAS.

      6. As informações fornecidas pelo TAXISTA que tiver seu contrato resilido, bem como daquele que solicitar o cancelamento de seu cadastro, serão armazenadas pelo APLICATIVO pelo prazo previsto em lei, para prestação de informações às autoridades competentes.

      7. Qualquer infração ao Regulamento local do Transporte público de passageiros poderá ser encaminhada ao órgão concedente local.

      8. Condutas fraudulentas ou que envolvam agressão física ou assédio sexual poderão, conforme o caso, ser notificadas pela IPLANRIO ao Poder Público.

    1. DAS EVENTUAIS FALHAS DO APLICATIVO E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

      1. A IPLANRIO não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente nem que estará livre de erros.

        1. Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou de força maior, alheio ao controle da IPLANRIO.

        2. A IPLANRIO, contudo, envidará os melhores esforços para manter o APLICATIVO no ar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem interrupção, salvo a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto do sistema de telecomunicação ou de informática, por motivos de caso fortuito ou de força maior.

      2. A IPLANRIO não será responsabilizada por danos ou prejuízos causados ao USUÁRIO em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO.

      3. A IPLANRIO não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados ao smartphone do TAXISTA ou de PASSAGEIRO pelo uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o referido equipamento eletrônico em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

        1. A IPLANRIO também não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou pela perda de equipamentos do TAXISTA, ocasionados por condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.

      4. A IPLANRIO não será responsabilizada por erros ou inconsistências no fornecimento de informações por sistemas independentes, especializados na prestação de serviços de localização no sistema de geoposicionamento global (GPS), radares e afins.

      5. A IPLANRIO não será responsabilizada, ainda, por conteúdos enviados por terceiros por meio do APLICATIVO. O envio de mensagens e realização de ligações telefônicas a partir das informações disponibilizadas por meio do APLICATIVO são de responsabilidade exclusiva dos proprietários de tais informações e do USUÁRIO que as utilizar.

      6. A IPLANRIO não se responsabiliza pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar aos USUÁRIOS decorrentes da execução do contrato com o INTEGRADOR na intermediação da FORMA DE PAGAMENTO PELO APLICATIVO.

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

      1. Este TERMO DE USO, que se rege pelas leis da República Federativa do Brasil, vigora por prazo indeterminado, enquanto o TAXISTA continuar a utilizar o APLICATIVO, podendo ser atualizado, periodicamente pela IPLANRIO para refletir as novas características e regras do serviço prestado ao TAXISTA, bem como as evoluções na política de privacidade e segurança de dados.

        1. O TAXISTA concorda, para tanto, que a IPLANRIO altere este TERMO DE USO a qualquer tempo.

        2. A IPLANRIO se compromete a dar publicidade aos novos conteúdos, que entrarão em vigor na data de sua publicação, pelos meios adequados.

        3. A mera utilização de parte ou da totalidade das funcionalidades do APLICATIVO pelo TAXISTA faz prova suficiente de sua concordância com este TERMO DE USO.

        4. Caso o TAXISTA não concorde com quaisquer alterações realizadas neste TERMO DE USO ou queira rescindi-lo, deverá cancelar seu cadastro junto ao TAXI.RIO e se abster de utilizá-lo.

      2. O TAXISTA não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela rescisão deste TERMO DE USO, seja pela suspensão ou resilição do contrato de autorização de uso de APLICATIVO, que impedirá automaticamente o acesso ao APLICATIVO.

        1. O TAXISTA também não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo impedimento de acesso ao APLICATIVO decorrente da respectiva suspensão, resilição ou rescisão.

      3. A eventual tolerância da IPLANRIO quanto ao cumprimento imperfeito, ao cumprimento impontual ou ao descumprimento, por parte do TAXISTA, de quaisquer de suas obrigações decorrentes deste TERMO DE USO, constitui ato de mera liberalidade, não criando para o TAXISTA quaisquer direitos e não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

      4. É vedado ao TAXISTA transferir ou ceder, a qualquer título, sua posição contratual neste TERMO DE USO ou qualquer direito ou obrigação dele decorrente sem o prévio e expresso consentimento da IPLANRIO.

      5. Aceitando este TERMO DE USO, o TAXISTA declara ainda que conhece e aceita igualmente o TERMO DE USO do PASSAGEIRO, disponível no PORTAL.

    1. CONTATO

      1. Caso reste qualquer dúvida a respeito do conteúdo do presente instrumento, o TAXISTA deverá entrar em contato por meio do e-mail taxi.rio@rio.rj.gov.br.



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