Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA), como importante peça de planejamento que se transforma em lei, orienta os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, I, §1º) e representa o Planejamento Governamental de longo prazo.
O PPA, sendo o primeiro instrumento de planejamento que se integra mais diretamente com as outras peças orçamentárias - LDO e LOA - é o programa de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo e deve estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como para os programas de duração continuada. O PPA abrange sempre um período de 4 anos, iniciando sua execução no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. Em tese, este plano deve, de forma efetiva, auxiliar e orientar o funcionamento das ações governamentais. O plano plurianual deve manter compatibilidade com o plano diretor da cidade.
O PPA deve ser organizado em uma base estratégica composta de:
- Diretrizes: são as orientações, ou princípios, com as quais o governo se compromete quando define os seus programas e ações. Nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período do Plano;
- Objetivos: consistem na discriminação dos resultados estratégicos que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais, geralmente ao final dos 4 anos da gestão pública;
- Metas: são a tradução quantitativa dos objetivos para os 4 anos e, quando possível, devem estar indicadas por região.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.
Fonte: Câmara Municipal.