A Estrutura faz referência ao subeixo II.2 (Alinhamento Institucional) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
a) Competências da Fundação Cidade das Artes
● Formular as Políticas e Diretrizes da Fundação, em articulação com os demais órgãos;
● promover, incentivar e amparar a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
● administrar, gerir e explorar, direta ou indiretamente, as atividades artísticas e culturais nas instalações do Complexo Cidade das Artes.
b) Legislações complementares às competências do órgão
Lei nº 452 de 28 de novembro de 1983 - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Rio e dá outras providências.
Decreto nº 36.564 de 04 de dezembro de 2012 - Restabelece a FUNDAÇÃO RIO, como entidade integrante da Administração Pública Indireta Municipal e dá outras providências.
Decreto nº 36.726 de 18 de janeiro de 2013 - Aprova o Estatuto da Fundação Cidade das Artes.
Decreto N.º 45.782 de 03 de abril de 2019 - Institui o Conselho Curador da Fundação Cidade das Artes e designa seus membros na forma do Decreto Rio nº 36.726, de 18 de janeiro de 2013 que aprova o Estatuto da Fundação Cidade das Artes.
PORTARIA "N" F-ARTES Nº 01 de 26 de abril de 2013 - Estabelece normas básicas de funcionamento e utilização das atividades e instalações do Complexo Cidade das Artes.
PORTARIA "N" F-ARTES - 1 de 17 de janeiro de 2019 - Atualiza a política de preços e contrapartidas para o uso dos espaços do complexo cidade das artes para apresentações artísticas e eventos.
c) Endereço da Fundação Cidade das Artes
Avenida das Américas, 5300 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22793-080 - Tel: 3325-0102
d) Organograma da Fundação Cidade das Artes
e) Estruturas das Unidades Administrativas:
f) SICI: Sistema Integrado de Codificação Institucional:
a) Missão
Promover para todos, o acesso e o desenvolvimento artístico-cultural, com qualidade diversidade.
b) Visão
Ser referência em formação e difusão cultural.
c) Valores
Comprometimento, Inovação, Credibilidade, Eficácia e Responsabilidade sócioambiental