Presidente
Gledson Vinícius da Silveira Machado
Diretora de Administração e Finanças
Camilo Augusto Sequeira
Diretor de Astronomia
Leandro Lage dos Santos Guedes
COMPETÊNCIAS
Conselho Curador
- Participar na formulação das políticas e diretrizes da Fundação;
- Aprovar, por deliberação, o Regimento Interno e/ou Estatuto e suas alterações, após aprovação prévia do Prefeito;
- Aprovar o Plano Anual de Trabalho;
- Aprovar as propostas da Diretoria de alteração ou modificação da estrutura organizacional;
- Opinar sobre estudos e projetos de interesse da Fundação que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
- Aprovar, por deliberação, o Regulamento de Pessoal e suas alterações;
- Fiscalizar a gestão administrativa da Fundação;
- Emitir parecer sobre as prestações de contas e os aspectos patrimonial e econômico-financeiro do relatório anual da Presidência da Fundação.
Presidência
- Formular as Políticas e Diretrizes da Fundação;
- Praticar os atos necessários à administração da Fundação, ressalvadas as competências do Conselho Curador e Fiscal;
- Representar a Fundação ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Encaminhar à apreciação do Conselho Curador, todos os assuntos que lhe devam ser submetidos para aprovação;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, nos prazos fixados por Lei, as contas da Fundação, relativas a cada exercício financeiro;
- Supervisionar a gestão administrativa e financeira da Fundação;
- Conhecer e decidir os recursos interpostos das deciões das Diretorias e das Comissões de Licitação;
- Organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades da Fundação;
- Ordenar despesas e autorizar empenhos, responsabilizando-se, juntamente, com um dos membros da Diretoria, por cheques de pagamento de despesas à conta de créditos distribuídos à Fundação;
- Baixar normas que digam respeito ao funcionamento da Fundação;
- Manter entendimentos com instituições nacionais ou estrangeiras, com fim de obter cooperação, assistência técnica e promoção do desenvolvimento dos programas a caro da Fundação.
Assessoria Jurídica
- Assessorar a Presidência e demais unidades da Fundação, no tocante a assunstos de natureza jurídica;
- Examinar e emitir parecer, sob o ponto de vista legal, em assuntos que envolvam matérias jurídicas e de interesse da Fundação;
- Apreciar e colaborar na preparação de anteprojetos de lei e outros atos normativos relacionados com a Fundação;
- Redigir contratos, convênios e outros termos de obrigação, observando as minutas padronizadas, aprovadas pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
- Manifestar-se sobre as sindicâncias administrativas, relacionadas com infrações cometidas, no âmbito da Fundação;
- Prestar assistência jurídica nas questões trabalhistas contra a Fundação;
- Consultar a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro em matérias sobre as quais não haja orientação normativa ou pronunciamento oficial.
Diretoria de Astronomia e Cultura
- Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;
- Participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com os demais órgãos;
- Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico e culturais ligados à astronomia e as ciências afins;
- Participar da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Fundação;
- Fornecer subsídios técnicos e/ou informações às demais unidades administrativas da Fundação, a outras instituições e à comunidade em geral.
Gerência de Astronomia
- Participar da elaboração do Planejamento da Diretoria de Astronomia e Cultura;
- Gerenciar a produção de textos, roteirização de programas de planetário, vídeos-documentários, cursos de iniciação científica, publicações científicas, bem como responsabilizar-se pela pesquisa e atualização das informações;
- Manter intercâmbio com as entidades congêneres, em nível nacional e internacional, com vistas ao aprimoramento da pesquisa, da produção científica e da modernização dos equipamentos;
- Produzir recursos para computação e animação gráfica em programas de planetário e outros audiovisuais;
- Promover o treinamento das equipes envolvidas em atividades científico-educacionais;
- Promover a realização dos cursos de iniciação científica de reciclagem e aperfeiçoamento na área de astronomia;
- Definir projetos educacionais para a execução de ações científicas relacionados a exposições, cursos de Astronomia, congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras;
- Definir e acompanhar a gravação das diversas multimídias relacionadas aos programas de planetário;
- Promover e participar de exposições, congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras de caráter científico, em nível nacional e internacional.
Gerência de Planetários
- Participar da elaboração do planejamnento da Diretoria de Astronomia e Cultura;
- Disponibilizar informação tida como especializada à população;
- Proporcionar a manutenção técnica de todas as áreas que possuam equipamentos audiovisuais, tais como: Museu do Universo, Cúpulas de Planetário, Cinema Contínuo, Auditório e outros;
- Sugerir atualizações tecnológicas nos equipamentos da instituição;
- Estabelecer as necessidades de compras de materiais para reposição e/ou evolução dos equipamentos ja existentes nas diversas áreas;
- Executar sempre que possível alterações nos sistemas, visando desenvolver e facilitar as operações dos equipamentos.
Gerência de Projetos
- Participar do planejamento e atividades da Diretoria de Astronomia e Cultura;
- Assistir a Diretoria de Astronomia e Cultura na elaboração de sua política de atividades de divulgação científica;
- Elaborar a proposta museográfica da Diretoria de Astronomia;
- Conceber, elaborar e implantar projetos de: Exposições permanentes e Exposições de cultura duração;
- Elaborar e implantar atividades pontuais de divulgação científica, tais como: feiras, concursos e atividades itinerantes;
- Atuar transversalmente, dentro da Fundação Planetário, recolhendo subsídios para a realização dos objetivos acima;
- Atuar externamente, junto a outras instituições voltadas para a divulgação cinetífica na nossa região, buscando maximizar os resultados de sua atuação;
- Interagir com outras instituições que atuem em áreas correlatas, buscando complementar os trabalhos desenvolvidos para gerência.
Diretoria de Administração e Finanças
- Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;
- Participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com os demais órgãos;
- Propor as diretrizes administrativas e financeiras da Fundação;
- Planejar e supervisionar as atividades relativas à Contabilidade, Controle Financeiro e Orçamentário, aos Recursos Humanos, à Infraestrutura e a Logística, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos Sistemas Municipais;
- Assessoriar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição;
- Encaminhar para aprovação superior, interna e/ou externa, boletins, balancetes, balanços, prestações de contas, relatórios e demonstrativos atinentes à Diretoria;
- Movimentar contas bancárias da Fundação, juntamente com o Presidente;
- Definir indicadores gerenciais, que subsidiem os gestors da Fundação nos processos de tomada de decisão;
- Elaborar o plano anual de manutenção predial, estabelecendo urgências e prioridades;
- Supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações predais e de segurança e os contratos com empresas prestadoras de serviços na área de manutenção predial;
- Orientar e acompanhar a realização de vistorias, relatórios e pareceres récnicos relativos às áreas de manutenção predial;
- Zelar pelo cumprimento das normas que garantam a segurança do público e dos funcionários nas dependências da Fundação.
Clique aqui e acesse à Lei 1932, que autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.
Clique aqui e acesse ao Decreto 11967 que institui a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.
Em cumprimento da Lei 12.527/2011, comunicamos que não há informações classificadas para esta entidade até a presente data.