Auxílio Adoção

15/06/2013 16:46:00


 

 

Para Contato/ Dúvidas :

 

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo - Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio

 

O que é?

 

Um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.

 

Qual o valor do benefício?

 

O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:

 

I – 08 (oito) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança;

 

II – 16 (dezesseis) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79.

 

O reconhecimento das condições especificadas no inciso II estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.

 

 

Quem tem direito?

 

Servidores ativos e inativos do Previ–Rio. O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.

 

 

Qual a documentação necessária?

 

Sentença de adoção do menor;

 

 

  
Qual o prazo para requerer?
 

O prazo é de até 2 (dois) meses da publicação da sentença de adoção.

 

 

Como requerer?
 

A solicitação desse benefício é on-line Clique Aqui

 

 

 

 

PORTARIA PREVI-RIO n.º 969 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

 

 

 

DECRETO N°30.543 (arts. 9º ao 14)  



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