15/06/2013 16:03:00
Para Contato/ Dúvidas :
Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio
Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo - Prefeitura
Telefone Disque-Servidor 2599-4746
Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.
O que é?
Para cada filho que nascer, o segurado do Previ-Rio fará jus ao pagamento de um auxílio natalidade, correspondente ao menor vencimento vigente no municipio à época.
Quem tem direito?
Servidores estatutários, ativos ou inativos, que tenham percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador. Para cada filho que nascer, o servidor fará jus ao pagamento de 1 (um) auxílio natalidade, no valor correspondente ao menor vencimento vigente no municipio à época, que será creditado em sua conta corrente cadastrada. Se ambos os genitores forem segurados do PREVI-RIO, o auxílio-natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.
Como se inscrever?
Os segurados podem se inscrever pela internet, na página do instituto, no endereço: www0.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/, 48 horas depois de efetuar o cadastro do filho no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria ou órgão de origem.
Observação:
Nos casos de natimorto (desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana), bem como de falecimento do segurado, o Auxílio Natalidade deverá ser requerido exclusivamente na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da sede da Prefeitura ou no atendimento do Previ-Rio no Poupa Tempo do Bangu Shopping, através de abertura de processo, com os documentos:
Último contracheque do servidor;
Certidão de nascimento do filho do servidor;
Certidão de casamento, se houver;
Identidade e CPF do servidor;
Certidão de óbito (do segurado ou do dependente);
CPF do filho do servidor (com exceção para natimorto).
Qual o prazo para requerer?
Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.
PORTARIA PREVI-RIO n.º 969 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.