09/06/2017
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gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br
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O que é?
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendida por médicos em uma rede própria ou conveniada de clínicas e hospitais das operadoras habilitadas com contrato com a Prefeitura.
Ao aderir a um Plano Referência/Básico do PSSM, o servidor efetivo descontará, em contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS).
O Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - FASS custeia o Plano de Saúde do Servidor Municipal-PSSM e foi criado pela Lei complementar Nº 67 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
O FASS é gerido pelo Previ-Rio e tem sua receita constituída basicamente pelo desconto de 2% da remuneração do servidor e mais o aporte da Prefeitura de 3% do valor mensal total da contribuição dos servidores participantes do PSSM.
O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa etária.
As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência/Básico. A diferença de valor será consignada no contracheque do servidor, e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável.
Quem tem direito?
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluídos ainda os seguintes dependentes do servidor: filhos(as), pai e mãe, cônjuge e companheiro(a), menor sob guarda, tutelado(a), curatelado (a) e netos(as) desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura. A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
Qual o prazo para aderir, modificar ou cancelar?
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-natos e os recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.
Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.
Quando solicitado o cancelamento, no plano básico, há o ressarcimento do desconto do FUNDO PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.
Contrato com a operadora ASSIM Clique Aqui
Adesão ao PSSM-Portaria Previ-Rio nº 1000/2020 Clique Aqui
Tabela reajuste 2020 Plano Básico e Superiores Clique Aqui
Tempo de Carência Clique Aqui
Rede Credenciada Assim
O Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - FASS custeia o Plano de Saúde do Servidor Municipal-PSSM e foi criado pela Lei complementar Nº 67 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
O FASS é gerido pelo Previ-Rio e tem sua receita constituída basicamente pelo desconto de 2% da remuneração do servidor e mais o aporte da Prefeitura de 3% do valor mensal total da contribuição dos servidores participantes do PSSM.