Pensão

15/06/2013

 

 

Para Contato/ Dúvidas :

 

Presencial na Central de Atendimento do Previ-Rio

Rua Afonso CavalcantI, 455, cidade Nova, Prédio anexo - Prefeitura

Telefone Disque-Servidor 2599-4746

Ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com código de área diferente do 21.

www.1746.rio

 

O processo de Pensão pode ser requerido on line  
 
CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A SUA PENSÃO
 
 
 Ao solicitar a Pensão, o beneficiário deve preencher a  Declaração de acúmulo de cargos/benefícios previdenciários
 
CLIQUE AQUI  PARA ACESSAR A DECLARAÇÃO
 
 
 
 

 

 

 

Pensão

O que é?

 

A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação. O Decreto nº 22.870, em 06 de maio de 2003, alterou algumas regras de concessão dos benefícios do Previ-Rio. Por isso, certos itens dos procedimentos descritos nesta página dependerão da data em que ocorreu o óbito do servidor.

 

 Quem tem direito?

 

* cônjuge sobrevivente, marido ou mulher;

*companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;

* filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;

* filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o fato gerador da pensão tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003.

* filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos e que comprovem dependência econômica;

* menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial;

*ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.

 

Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão:

* pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;

 * irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado,

 * irmãos e irmãs solteiros, de qualquer idade, desde que inválidos ou incapazes e que comprovem dependência econômica.

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Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.

 

Qual o prazo para requerer?

 

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, após o falecimento do segurado, pois o direito de requerer não prescreve nunca. O que prescreve são as prestações mensais não reclamadas no prazo de cinco anos, ressalvados os direitos dos menores de dezesseis anos, dos incapazes e dos ausentes.

 

No caso de o benefício ser requerido por intermédio de procurador, será necessário instrumento público ou particular (procuração). Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos poderão requerer a pensão independentemente de autorização de seus representantes legais, devendo o requerimento ser recebido e autuado em caráter provisório, subordinando-se o pagamento à confirmação do requerimento por seu representante legal, tutor ou guardião.

 

Na hipótese em que for necessária a curatela do dependente incapaz, o Previ-Rio pagará, durante seis meses, pensão a título precário (provisória) a seu responsável, enquanto se regulariza o processo de curatela, desde que seja devidamente comprovado o pedido da representação junto ao Judiciário. Os próximos pagamentos só serão feitos ao curador judicialmente designado.

 

O Previ-Rio reservará as cotas de dependentes que dependam da comprovação da qualidade de beneficiário, por meio da via administrativa, e a pensão não será retardada pela falta de habilitação de qualquer dependente. Note-se, entretanto, que qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de beneficiários, somente dará direito ao pagamento da pensão a contar da data do requerimento ou inscrição para o benefício, exceto nos casos de menores ou incapazes.

 

Qual a documentação necessária?

 

 

 

Após o deferimento da solicitação de pensão, os beneficiários serão orientados por assistentes sociais sobre os procedimentos necessários para retirada do PASEP e abertura de conta corrente no banco que efetua o pagamento dos pensionistas municipais.

 

 

Saiba mais nos links abaixo

 

Valor da pensão

Como a pensão é repartida

Procedimentos para pensionistas universitários com mais de 21 anos

Quem perde direito à pensão

Reversão da pensão

Habilitação prévia à pensão

Recadastramento anual 2022







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