Secretaria Municipal de Cultura - SMC
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES INCENTIVADORES - Envio da Senha de Direcionamento

14/03/2022 11:27:00


COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES INCENTIVADORES NO ÂMBITO DA LEI 5.553/13 

 

Olá, Contribuinte Incentivador!

Encaminhamos, para os e-mails cadastrados na inscrição, as senhas para Direcionamento de recursos.

Link para direcionamento: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento

Na oportunidade, lembramos que os Direcionamentos devem ser realizados na "Janela de Direcionamento", de 10 a 20 de cada mês, exceto no mês de dezembro, sendo realizados de 10 a 15 de dezembro.

Informamos ainda que, como os dados dos Contribuintes Incentivadores ainda estão sendo cadastrados pela Secretaria Municipal de Fazenda, as informações podem ainda não estar disponíveis. Neste caso, pedimos que nos reportem via faleccpc.cultura@gmail.com.

EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR N° 05/2021

16. DIRECIONAMENTO DE RECURSO

 

16.1 O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá mensalmente fazer o direcionamento de recursos via Sistema de Direcionamento Online.

 

16.1.1 O Direcionamento deverá ser realizado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, via sistema, no endereço eletrônico http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento , mensalmente para que a SMC e a SMF possam transferir as parcelas do recurso.

 

16.1.2 O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, após enviar o Termo de Adesão, receberá antes da primeira "Janela de Direcionamento", através do e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o Direcionamento citado no item 16.1.

 

16.1.2.1 O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, em caso de perda da senha de acesso, poderá recuperá-la acessando o link, digitando o número de inscrição CIxxx/05/2021 e clicando no botão "reenviar senha". A nova senha chegará ao e-mail cadastrado como sendo do Representante Legal da empresa, cadastrado no ato da inscrição.

 

16.1.2.2 Caso o Contribuinte deseje alterar o e-mail para recebimento de senha, deverá enviar e-mail com a solicitação de endereço institucional da empresa, contendo todos os dados da mesma (Razão Social, IM e número de CIxxx/05/2021), para o email faleccpc.cultura@gmail.com.

 

16.2 O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, deverá realizar o primeiro direcionamento na primeira "Janela de Direcionamento" entre 10 e 20 de março de 2022, no endereço eletrônico citado no item 16.1.1.

16.2.1 Os valores recolhidos via DARM-Rio pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR (competência 2022) anteriormente a 10 de março de 2022 estarão em conta específica da SMF/Tesouro Municipal aguardando o Direcionamento.

 

16.2.2 Os demais Direcionamentos serão realizados de abril a dezembro de 2022, ou até findar o saldo, sempre na "Janela de Direcionamento", de 10 a 20 de cada mês, exceto no mês de dezembro, sendo realizados de 10 a 15 de dezembro.

 

16.2.3 Caso o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não faça o direcionamento na janela devida, e o Projeto Cultural estiver apto a receber, a CCPC poderá fazê-lo.

   16.3 O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR terá 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do pagamento do DARM-Rio, para realizar o direcionamento dos recursos, conforme Art. 6º, § 8º da Lei 5.553/13.