Regularização Fundiária

Regularização Fundiária


12/09/2015 16:35:00


O que é? 
ReurbRio é o programa de regularização fundiária da Prefeitura do Rio de Janeiro que tem por objetivo a regularização fundiária e o reordenamento da cidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13465/17..
 
Objetivo
Regularização de assentamentos irregulares, loteamentos clandestinos e irregulares e outros tipos de ocupações definidas em lei, e a titulação de seus ocupantes. 
 
Quais são os tipos? 
O programa está dividido em duas modalidades: Reurb-S e Reurb-E. 
 
Reurb-S: Também chamada Reurb de Interesse Social, é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. 
 
Reurb-E: Também chamada de Reurb de Interesse Específico, é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de interesse social. 
 
Por que fazer? 
Além da melhoria da qualidade de vida, podemos destacar alguns benefícios, como:
 
- Valorização da propriedade; 
 
- Endereço com CEP para recebimento de encomendas; 
 
- Possibilidade de crédito junto às instituições financeiras (empréstimos e financiamentos); 
 
- Patrimônio para gerações (filhos e netos);
 
- Garantia da permanência na propriedade; 
 
- Liberdade para negociar/vender .
 
E os Custos? 
No caso de Reurb-S, há isenção de quaisquer tipo de custas e emolumentos. 
 
No caso de Reurb-E, a responsabilidade por todos os custos fica a cargo do requerente.  
 
Quem pode requerer?  
 - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
 
- Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; 
 
- Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; 
 
- A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; 
 
- O Ministério Público.



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