Nome do Produto

Pendência de Métricas
Produto do PGA

Aprovado

IPLANRIO/DSI/MÉTRICAS

30/07/2019

Para mais orientações sobre esse produto entre em contato com IPLANRIO/DSI/MÉTRICAS

Dono do Produto: IPLANRIO/DSI/MÉTRICAS

Responsável: GDF

Homologador: Fábrica de Métricas ou Área de Métricas da Iplanrio

Tipo: Criado no JIRA pelo GDF

Descrição

A pendência de métricas será criada automaticamente pelo GDF.

Quando houver um contrato com a Fábrica de Métricas, e houver autorização na OS gerada, o GDF criará automaticamente uma pendência do tipo Aquisição de Métricas. Desta forma, a Fábrica de Métricas homologará a   Planilha de Contagem do Ponto de Função (PPF), a partir dos insumos da respectiva OS de Software e fechará a pendência.

Excepcionalmente, caso haja disponibilidade, a área de Métricas da Iplanrio poderá homologar da  Planilha de Contagem do Ponto de Função (PPF).

Critérios de Aceitação

Objetivo e Escopo

Esta seção define e esclarece pontos que influenciam diretamente sobre as contagens de pontos de função Indicativas, Estimadas e Detalhadas, relativas aos insumos, documentação da contagem, processo de divergência e premissas adotadas. As demandas a serem contadas devem atender aos processos de negócio e as contagens devem ser baseadas na visão que o cliente possui da aplicação para atender ao seu processo de negócio.
As definições desta seção devem estar em acordo com o Termo de Referência. As definições e acordos para Análise de Pontos de Função (APF) deverão ser atualizados à medida que novas definições surgirem.

Insumos para Contagem

Esta seção esclarece os insumos de contagem necessários para que a CONTRATADA realize o processo de contagem de pontos de função Indicativa, Estimada e Detalhada.

Conforme o método de Análise de Pontos de Função definido pelo IFPUG (CPM), é necessária a definição do Escopo da Contagem a ser realizada. Para esta atividade, é requerida a documentação definida abaixo e também a disponibilidade de recursos da CONTRATANTE para esclarecimento de pontos de dúvida ou divergência desta documentação.

Para que quaisquer das contagens sejam realizadas, é imprescindível também um acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE visando definir a(s) fronteira(s) da aplicação ou aplicações, no contexto de cada contrato. Para esta atividade, a CONTRATANTE deverá disponibilizar recursos que conheçam a proposta da aplicação, para participar de reuniões sobre este assunto, de forma que possam ser dirimidas quaisquer dúvidas e sejam estabelecidas com clareza tais fronteiras.

Para as contagens Indicativa, Estimada e Detalhada devem ser utilizados os seguintes insumos: descrição da necessidade, análise de impacto, histórias de usuário, código fonte do sistema, documentação, modelo de dados ou qualquer outro artefato disponível necessário para execução do serviço.

Atividades, Responsabilidades e Documentações das Contagens

A CONTRATADA deve entregar o registro da contagem de pontos de função, conforme definido no Anexo III, itens 2.1.5 e 3.1.2, sendo definida como ferramenta para registro a planilha eletrônica disponibilizada pela RESPONSÁVEL TÉCNICA, tanto para dimensionamento de serviços, quanto para faturamento dos serviços realizados.

Quando uma mesma CONTRATANTE contratar os serviços desenvolvimento/manutenção e de Medições de Sistemas , o fluxo de trabalho definido é o de SEM INTERMEDIAÇÃO pela RESPONSÁVEL TÉCNICA entre a Fábrica de Software e a Fábrica de Medição.

A CONTRATANTE e a RESPONSÁVEL TÉCNICA se responsabilizam por compartilhar os insumos necessários, gerados pela Fábrica de Software para que possam ser realizadas as contagens pela Fábrica de Medição.

Quando ocorrer divergência entre as contagens da Fábrica de Software e da Fábrica de Métricas, devem ser seguidas as Etapas, Atividades e Responsabilidades e mudança de Estado da Solicitação conforme descrito FLUXO DE TRABALHO do Plano de Iniciação do LOTE 3.

Quando necessário, cabe à Fábrica de Software gerar e apensar documentos complementares e parecer com suas razões técnicas para que sejam realizadas as Aferições da Fábrica de Métricas.

A decisão final sobre as contagens é da Fábrica de Métricas.
 

Medição realizada pela Responsável Técnica

 

Quando uma CONTRATANTE contratar somente os serviços manutenção/desenvolvimento de software, o fluxo de trabalho definido é o Métricas – Internas e Aquisição da RESPONSÁVEL TÉCNICA disponível na plataforma JIRA, sendo responsável a equipe de métricas da RESPONSÁVEL TÉCNICA pela homologação das contagens da Fábrica de Software e análise e entendimento das divergências, se necessário.

Processo de Divergência

Quando ocorrer divergência entre as contagens detalhadas da Fábrica de Software e da RESPONSÁVEL TÉCNICA, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

  • A RESPONSÁVEL TÉCNICA homologará a contagem da Fábrica de Software. Se houver divergência de contagem, com uma diferença de 3 (três) % para cima ou para baixo, valerá a contagem da RESPONSÁVEL TÉCNICA, automaticamente.

  • Quando a divergência for superior a 3 (três) %, a RESPONSÁVEL TÉCNICA deverá comunicar formalmente a sua discordância no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis à Fábrica de Software. Os responsáveis pelas contagens da RESPONSÁVEL TÉCNICA e da Fábrica de Software então alinharão as divergências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Caso não haja acordo, caberá a um comitê, composto por representantes da CONTRATANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICA e da Fábrica de Software, a decisão final.

Contatos


Última atualização deste conteúdo: 20 Jul 2020 - 19:05:46