RESOLUÇÃO SMU Nº 12 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

 

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Regulamenta a tramitação de processos cujos imóveis estejam inseridos no Sítio Rio Patrimônio Mundial declarado pela UNESCO e na sua Zona deAmortecimento.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência quanto aos procedimentos da gestão pública; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento dos procedimentos relativos à tramitação de processos cujos imóveis estejam inseridos no Sítio Rio Patrimônio Mundial declarado pela Unesco e na sua Zona de Amortecimento.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os processos relativos ao licenciamento ou legalização de construções ou modificações referentes à construções situadas no Sítio Rio Patrimônio Mundial declarado pela UNESCO e na sua Zona de Amortecimento serão encaminhados pelos órgãos da Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização - CGLF da Secretaria Municipal de Urbanismo ao Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH para avaliação prévia ao licenciamento ou à elaboração de laudo de contrapartida nas seguintessituações:

 

  • - Processos relativos a imóveis inseridos nas áreas do Setor B do Sítio Rio Patrimônio Mundial declarado pela UNESCO, conforme indicado no mapa do AnexoII;

 

  • - Processos relativos a imóveis inseridos na Zona de Amortecimento do Setor C do Sítio Rio Patrimônio Mundial declarado pelaUNESCO.

 

§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será obedecido nos logradouros listados no Anexo I; apenas nos casos de construção de nova edificação, de alteração de fachada ou acréscimo vertical em edificação existente.

 

§ 2º No Setor C da Zona de Amortecimento do Sítio Rio Patrimônio Mundial declarado pela UNESCO, o procedimento previsto no caput deste artigo será obedecido conforme indicado no mapa do Anexo II, apenas nos casos de construção de nova edificação ou de acréscimo vertical em edificação existente.

 

Art. 2º Os projetos que não impliquem em nova construção, alteração de fachada ou acréscimo vertical da edificação ficam dispensados do encaminhamento ao IRPH, sem prejuízo às demais áreas de proteção cultural - APAC ou entornos de bens tombados - AEBT.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DO RIO de 11/10/18

 


ANEXO I - LOTES E ÁREAS PÚBLICAS NO SETOR C DA ZONA DE AMORTECIMENTO LOCALIZADAS NO ENTORNO IMEDIATO DO SETOR B DO SÍTIO RIO PATRIMÔNIO MUNDIAL:

 

 

Rua Francisco Otaviano: lotes do lado ímpar, do acesso ao Parque Garota de Ipanema ao Forte de Copacabana;

 

Pedra do Arpoador; Praia do Diabo;

Forte de Copacabana;

 

Avenida Atlântica: lotes do lado par em toda a extensão, entre a Rua Francisco Otaviano e a Praça Almirante Júlio de Noronha, incluindo todos os lotes de esquina com as ruas transversais da Avenida Atlântica;

 

Forte do Leme;

 

Praia Vermelha;

 

Praça GeneralTibúrcio;

 

Pista CláudioCoutinho;

 

Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar (Morro da Urca e Morro Pão de Açúcar); Praia do Forte;

Forte São João; Morro Cara de Cão;

Avenida João Luis Alves, incluindo todos os lotes de esquina com as ruas transversais da Avenida João Luis Alves;

 

Praia da Urca;

 

Avenida Portugal;

 

Avenida Pasteur: lotes 480 e 493 e lotes do lado ímpar, no trecho entre a Avenida Portugal e Praça Praia Nova (início da Avenida Repórter Nestor Moreira);

 

Praça Praia Nova;

 

Avenida Repórter Nestor Moreira: lotes do lado ímpar no trecho entre a Praça Praia Nova e a Avenida das Nações Unidas;

 

Praça Pimentel Duarte;

 

Praia de Botafogo: lotes do lado par entre a Rua Professor Álvaro Rodrigues e a Avenida Oswaldo Cruz;

 

Jardins da Praia de Botafogo; Praça Marinha do Brasil; Praça Nicarágua;


Avenida Rui Barbosa: lotes do lado par, no trecho entre a Avenida Oswaldo Cruz e a Praia do Flamengo;

 

Parque Brigadeiro Eduardo Gomes (Parque do Flamengo), incluindo os logradouros e vias localizados dentro do parque;

 

Praça Cuauhtemoc;

 

Praia do Flamengo: lotes do lado par entre a Avenida Oswaldo Cruz e a Travessa do Outeiro da Glória;

 

Rua do Russel lotes do lado par, no trecho entre a Travessa do Outeiro da Glória e o Largo da Glória;

 

Praça Luis de Camões;

 

Largo daGlória;

 

PraçaSEAERJ;

 

Praça Nossa Senhora da Glória; Largo Paula Cândido;

Rua da Glória: lotes do lado par, no trecho entre a Rua Benjamin Constant e a Rua Conde de Lages;

 

Rua da Lapa: lotes do lado par, entre a Rua Conde de Lages e a Rua Taylor;

 

Av. Augusto Severo lotes do lado par, entre o nº 306 (incluído) e a Rua Teixeira de Freitas; Praça Paris;

Rua Teixeira de Freitas, lotes do lado ímpar, toda a extensão;

 

Rua Visconde de Maranguape: lotes do lado ímpar entre Rua Teotônio Regadas e Travessa do Mosqueira;

 

Largo da Lapa; Rua do Passeio; Passeio Público;

Praça Mahatma Gandhi;

 

Avenida Beira Mar, incluindo os lotes das esquinas com a Avenida Marechal Câmara; Praça Senador Clóvis Salgado Filho;

Avenida Almirante Sílvio de Noronha;

 

 


ANEXO II - MAPA DE DELIMITAÇÃO DO SÍTIO RIO PATRIMÔNIO MUNDIAL