A Estrutura faz referência ao subeixo II.2 (Alinhamento Institucional) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
b) Legislações complementares às competências do órgão
• Constituição da República Federativa do Brasil de 05, de outubro de1988 - Arts. 37 ao 41, Art. 173, § 1º e Incisos, e Art. 205.
•Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
• Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969 - Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
• Lei n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978 - Regulamenta a Profissão de Radialista.
• Lei n.º 6.533, de 24 de maio de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
• Decreto n.º 82.385, de 05 de outubro de 1978 - Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
• Lei n.º 94, de 14 de março de 1979 - Dispões sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
• Decreto n.º 84.134, de 30 de outubro de 1979 - Regulamenta a Lei n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978 (Lei do Radialista).
• Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
• Lei n.º 2.029, de 18 de outubro de 1993 – Autoriza o Poder Executivo a criar a Multirio.
• Decreto n.º 12.503, de 06 de dezembro de 1993 – Institui a Empresa Municipal de Multimeios Ltda. – Multirio e aprova o seu Contrato Social.
• Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
• Portarias n.º 07, de 22 de abril de 2003 - Disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão e sua participação em eventos públicos e fixa diretrizes para orientação de estabelecimentos comerciais, de ensino e de saúde sobre a proteção dos interesses da pessoa em desenvolvimento.
• Decreto n.º 23.889, de 29 de dezembro de 2003 – Autoriza a criação do quadro efetivo de Pessoal da Multirio.
•Portarias n.º 14, de 05 de novembro de 2004 - Disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão e sua participação em eventos públicos e fixa diretrizes para orientação de estabelecimentos comerciais, de ensino e de saúde sobre a proteção dos interesses da pessoa em desenvolvimento.
• Decreto n.º 25.292, de 27 de abril de 2005 – Dispõe sobre a Codificação Institucional da Multirio – Empresa Municipal de Multimeios Ltda e a consolidação de suas competências.
• Decreto nº 29.280, de 07 de maio de 2008 – Dispõe sobre a classificação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
• Lei Federal nº 13.303 de, 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da Empresa Pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Decreto Rio nº 44.698 de, 29 de junho de 2018 – Regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
• Decreto n.º 44.978, de 30 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a Codificação Institucional da Multirio – Empresa Municipal de Multimeios Ltda e a consolidação de suas competências.
• Decreto n.º 48.970, de 10 de junho de 2021 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO.
c) Endereço do Órgão/Entidade Central
Largo dos Leões, 15 - Humaitá, CEP 22260-210
e) Estruturas das Unidades Administrativas
a) Missão
Como Empresa de Multimeios ligada à Secretaria Municipal de Educação, contribuir para o padrão de educação que a cidade deseja alcançar, transformando os novos recursos oferecidos pela tecnologia da informação e da comunicação em recursos civilizatórios, integradores e educativos.
b) Visão
Ser reconhecida por sua participação efetiva na construção de uma educação de qualidade no Rio de Janeiro, por meio de ações de aperfeiçoamento da pedagogia escolar e da pedagogia de vida na cidade, vista como espaço de civilidade, civilização e cidadania
c) Valores
• Democratização da informação e do conhecimento; • Acesso de toda a população aos bens educativos e culturais; • Cidadania; • Fidedignidade da informação; • Identidade: pioneirismo ao colocar crianças e jovens como protagonistas e apresentadores de seus programas; • Herança cultural: discussão de valores do presente e do passado, descobrindo a importância de sua permanência ao longo do tempo; • Linguagem leve e instigante; • Ética e estética como balizadores da produção.