Licença para Parcelamento da Terra

20/04/2012 13:02:00


 

Definição: licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.

 

Documentação Necessária

 

 

1. Ver Requerimento On LIne na página da SMU em Serviços

2. Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
3. Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
4. Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - RJ (CREA-RJ) Conselho de Arquitetura - CAU -  do profissional responsável pelo projeto.
6. Projeto original em papel poliéster, acompanhado de duas cópias heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 90 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo
e convenções cromáticas
Para os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½'' HD.
7. Certidão negativa de tributos municipais

8. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença

Observação: É preciso consultar a Resolução SMU nª 728 de 10/07/2007, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 11 de julho de 2007, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.




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