07/12/2009 21:45:00
A Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização - DEIS/SUBCLU/CGLF é o órgão da Subsecretaria de Controle de Licenciamento Urbanístico responsável pela coordenação, planejamento e controle das ações descentralizadas em terrenos particulares e públicos, exceto em áreas ocupadas por favelas e nas Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, relativas:
• ao licenciamento e fiscalização de obras em edificações, exceto aquelas previstas em ato específico;
• à emissão e controle de guias de arrecadação no âmbito da sua competência;
• à concessão de habite-se e aceitação de obras em edificações;
• ao licenciamento e aceitação de obras de urbanização de logradouros, vias internas de grupamentos e ruas de vila;
• ao parcelamento do solo;
• aprovar projetos de loteamento;
• elaborar e aprovar laudos de contrapartida previstos na legislação específica;
• supervisionar a integração dos grupos de análise com outros órgãos municipais;
• promover ações conjuntas com os demais órgãos municipais em sua área de atuação;
• encaminhar pareceres em geral para deliberação em instância superior, assim como os referentes a Projetos de Lei e Decretos, quando relativos a parcelamentos e edificações;
• encaminhar propostas de procedimentos e normas técnicas relativas à sua área de competência;
• realizar levantamentos e estudos específicos de interesse da Coordenadoria Geral;
• coordenar as ações relativas à organização, manutenção e disponibilização de documentação técnica de interesse da Subsecretaria, na sua área de abrangência;
• elaborar relatórios dos programas, projetos, estudos e atividades da Coordenadoria Geral;
• fornecer subsídios ao Subsecretário de Urbanismo nos convênios, contratos e projetos que envolvam sua área de atuação;
• participar da elaboração da proposta orçamentária anual e do orçamento plurianual de investimentos relativos à sua área de atuação;
• acompanhar a execução orçamentária, promovendo as alterações necessárias;
• aprovar projetos de loteamentos;
• supervisionar e encaminhar à UIH/SUBG, as demandas físicas na área de sua competência;
• prestar informações para atendimento aos questionamentos relativos à área de sua atuação;
• supervisionar, gerir e encaminhar as demandas administrativas no âmbito de sua competência;
• coordenar, planejar e controlar as ações descentralizadas de fiscaliza- ção relativas à estabilidade e segurança das edificações;
• coordenar, planejar e controlar as atividades e o licenciamento de projetos originados de órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais;
• fornecer subsídios, no âmbito de suas competências, que auxiliem ao Subsecretário de Urbanismo nas decisões sobre recursos em processos e em atendimento às consultas;
• gerir, coordenar e propor mudanças nos sistemas informatizados no âmbito de sua competência;
• promover eventos, e/ou encontros visando a de qualificação e aperfeiçoamento de seus funcionários, no âmbito de sua competência, e em parceria com a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria.
Coordenação
O QUE DEPENDE DE LICENÇA DE OBRA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OU ACRÉSCIMO
LICENÇA PARA INSTALAÇÃO COMERCIAL
LICENÇA PARA TRANSFORMAÇÃO DE USO
LICENÇA PARA PARCELAMENTO DA TERRA