Volta às Aulas: Taxa de Matrícula e Pré Matrícula
24/02/2021 15:21:00
A cobrança de "taxa de matrícula" ou "pré-matrícula" é permitida, desde que integre o valor da anuidade, ou seja, a escola NÃO pode cobrar a anuidade mais a "taxa de matrícula" ou "pré-matrícula", pois seria uma cobrança abusiva. A matrícula nada mais é que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade, a lei proíbe que as escolas cobrem quaisquer taxas que excedam o valor total pago pelo serviço anual ou semestral.