17/09/2013 19:31:00
EDUCAÇÃO SOBRE O CONSUMO – As queixas relativas ao mercado imobiliário estão aumentando significativamente. Por isso o consumidor que pretende comprar um imóvel deve estar atento para que seus direitos não sejam desrespeitados.
As principais reclamações, de acordo com o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) dizem respeito ao não cumprimento do contrato ou da proposta (34%); dúvidas sobre cobrança de taxa indevida (29%); retenção de valores após o consumidor desistir da compra (7%); problemas com a qualidade da construção (vazamentos, impermeabilização, etc) (5%); não entrega do contrato (4%); e outros (21%).
Assim, todo o cuidado é pouco. Se você pretende comprar um imóvel, veja as dicas do Procon Carioca para evitar futuros transtornos:
1. Pesquise o histórico da construtora:
- Levante o CNPJ da empresa;
- Veja se existem muitas de consumidores contra a construtora (via internet, Procons, redes sociais e outros meios);
- Visite outros empreendimentos da construtora;
- Procure referências de pessoas que já adquiriram imóveis da construtora;
2. Não se deixe impressionar pelos belos "apartamentos decorados":
- Verifique a planta do imóvel e sua real funcionalidade;
- Analise a localização do empreendimento em termos de circulação de ar, barulho e iluminação. Recomenda-se que o consumidor visite o local do imóvel em diferentes dias e períodos.
- Verifique a adequação do terreno, questione qual era o seu uso anteriormente;
- Cerifique-se que o engenheiro e arquiteto estão devidamente registrados no CREA;
- Consulte um especialista sobre a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra, tais quais, pisos, azulejos, pias, elevadores, etc.
3. Analise minuciosamente os documentos:
- Recomenda-se que antes de fechar o negócio, o consumidor leve o contrato para casa para uma análise atenta, anote as dúvidas e procure esclarece-las com um advogado de confiança e com os funcionários da empresa;
- Verifique no contrato a data de entrega da obra, qual seria a multa em caso de descumprimento, qual é a metragem do imóvel, etc.
- Leia com atenção o memorial descritivo do imóvel e verifique a existência do memorial de incorporação;
- Guarde toda oferta (folder, anúncios, fotos), pois a mesma possui valor de contrato para o Código de Defesa do Consumidor. Se após a construção, algo destoar do ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento ou uma indenização;
- Tudo o que for prometido pelo corretor deve ser colocado por escrito;
4. Cuidado para não se endividar:
- Atenção com as cobranças adicionais feitas de forma em separado, podem ser cobranças de taxas abusivas, como a SATI e a Corretagem;
- Analise o custo total da compra (da primeira à última prestação). Recomenda-se que as parcelas não comprometam mais do que 30% da renda familiar;
- Atenção com as despesas de cartório, verifique qual será o valor cobrado e coloque na conta final;
- Caso ainda tenha dúvidas, no decorrer do processo de compra de um imóvel, o consumidor pode enviar estas questões aos especialistas do Procon Carioca, usando as redes sociais: via Facebook ou Twitter.