04/02/2016 16:01:00
RESOLUÇÃO SMC N.º 343, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Cria o Comitê de Assessoramento Técnico dos Teatros Municipais
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão dos Teatros Municipais;
CONSIDERANDO os termos do edital de concorrência pública SMC n º. 01/2015;
RESOLVE:
Art. 1.º Cria-se o Comitê de Assessoramento Técnico dos Teatros Municipais (Comitê), destinado a assessorar a Secretaria Municipal de Cultura na gestão dos Teatros Municipais.
Art. 2.º Compete ao Comitê:
I – Desempenhar as funções da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação a que se refere o edital de concorrência pública SMC n º. 01/2015, assumindo, integralmente, as competências e atribuições daquela Comissão;
II – Deliberar a respeito das pautas dos teatros municipais que não estejam sob o regime de residência artística, conforme edital de concorrência pública SMC n º. 01/2015;
III – Recomendar ao Secretário Municipal de Cultura ações que possam resultar em melhorias na gestão dos teatros municipais.
Art. 3.º Compõem o Comitê:
I – A Subsecretária de Cultura, que o presidirá;
II – Vice-presidente, a ser livremente nomeado pelo Secretário Municipal de Cultura, devendo a escolha recair sobre pessoa com experiência na gestão de equipamentos culturais;
III – O Coordenador de Equipamentos Culturais da Subsecretaria de Cultura;
IV – O Gerente de Teatros da Coordenação de Equipamentos Culturais, a quem caberá a função de secretário executivo do Comitê; e
V – Representante do Conselho Municipal de Cultura, a ser nomeado pelo Secretário Municipal de Cultura.
§1º Compete ao presidente convocar as reuniões do Comitê e conduzir seus trabalhos.
§2º Compete ao vice-presidente desempenhar as funções do presidente, em caso de ausência ou impedimento.
§3º Compete ao secretário executivo a elaboração da pauta, ata, comunicações, publicações e demais providências administrativas relacionadas aos trabalhos do Comitê.
§4º Os membros do Comitê não farão jus a qualquer remuneração por sua participação no colegiado.
Art. 4.º O Comitê reunir-se-á pelo menos uma vez ao mês, em caráter ordinário, podendo o presidente convoca-lo extraordinariamente, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 2 dias úteis.
§1º A convocação para as sessões do Comitê será feita por meio eletrônico.
§2º Os pedidos de pauta para os teatros municipais, consoante o art. 2º, inciso II, deverão ser protocolados na Subsecretaria de Cultura, situada na Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, Sala 209, Cidade Nova ou por meio do endereço eletrônico pauta.
§3º Os pedidos de pauta recebidos até o dia 15, ou último dia útil anterior, serão apreciados na sessão ordinária do mês seguinte. §4º A Secretaria Municipal de Cultura publicará, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias da data da sessão do Comitê, em sua página eletrônica, os pedidos de pauta que serão apreciados, bem como os demais assuntos sobre os quais haverá deliberação. §5º O quorum para a instalação da sessão corresponde a três membros do Comitê, estando obrigatoriamente presente o presidente ou o vice-presidente. §6º Iniciada a sessão, os membros do Comitê poderão sugerir assuntos para deliberação, cabendo à maioria simples decidir a respeito de sua inclusão. §7º Até 5 (cinco) dias úteis após a sessão, a Secretaria Municipal de Cultura publicará, em sua página eletrônica, a respectiva ata. §8º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Comité. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.