14/10/2016 11:02:00
A Secretaria Municipal de Cultura divulga a LISTA FINAL das Empresas habilitadas como Contribuintes Incentivadores e seus respectivos valores de incentivo, já conferidos e calculados perante a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), e a listagem dos e-mails fornecidos para recebimento de projetos por parte dos Contribuintes, em atendimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, de 14 de janeiro de 2013, que utiliza recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela SMF, prevalecendo este último. Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 3.OBJETO do Edital do Contribuinte Incentivador nº 03/2016.
Conforme item 8 do Edital do Contribuinte Incentivador nº 03/2016, após a publicação da LISTA FINAL o Contribuinte deverá enviar o TERMO DE ADESÃO (Anexo 6), devidamente preenchido e assinado em 3 (três) vias originais pelo Representante Legal constante na inscrição ou pessoa habilitada para tal (caso necessário apresentar procuração juntamente com o Termo de Adesão). A entrega do TERMO DE ADESÃO deverá ser EXCLUSIVAMENTE na sede da Secretaria Executiva da CCPC, pessoalmente ou via portador (sem utilização dos Correios), no horário entre 9h e 17h, em envelope individual para cada empresa (por CNPJ e IM), devidamente identificado, conforme abaixo até o dia 31 de outubro de 2016.
Remetente:
Razão Social da Empresa / Nome Fantasia
CIxxx/03/2016
Termo de Adesão Contribuinte Incentivador
Endereço
Destinatário:
COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL – CCPC
ASSUNTO: Formulário de Recurso à Inabilitação
Secretaria Executiva da CCPC
Rua das Laranjeiras, 307 – 1º andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro
O prazo para entrega dos envelopes será até o dia 31 de outubro de 2016, no horário entre 9h e 17h, exclusivamente na sede da CCPC, sem utilização dos Correios.
Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo, bem como os que não apresentarem o padrão correto e/ou não cumprirem as exigências do Edital.
É de responsabilidade do Contribuinte o acompanhamento das publicações em D.O.Rio.